E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

109 Tiago Balem, Bruna Tuane dos Santos, Carolina Port Eismann, Gustavo Schuh da Silva e Vanessa Vingert urbana. Desafios como a expansão desordenada, acesso a saneamento, emissões de gases de efeito estufa, falta de mobilidade urbana e degradação ambiental, exigem implementar políticas e investimentos em infraestrutura, energia limpa e conservação ambiental, para promover um desenvolvimento urbano resiliente, inclusivo e adaptado às mudanças climáticas. O Estatuto da Cidade, em grande parte, está alinhado aos preceitos fundamentais das agendas globais. Por exemplo, ele destaca o direito ao saneamento básico como parte do planejamento urbano, e isso se alinha ao ODS 6, que visa assegurar o acesso universal e equitativo à água potável e ao saneamento. O Estatuto da Cidade tem como objetivo central a criação de cidades inclusivas, seguras e sustentáveis, em consonância com o ODS 11 e ambos documentos estimulam a gestão urbana democrática. As diretrizes de ordenamento territorial, controle da expansão urbana e necessidade de habitação digna se relacionam diretamente com as metas de tornar as cidades mais acessíveis, reduzir favelas e assegurar o acesso aos serviços públicos e transporte sustentável. O Estatuto da Cidade prevê a preservação de áreas verdes e zonas de proteção ambiental como parte do planejamento territorial, o que se alinha ao ODS 15, que visa proteger e restaurar ecossistemas terrestres. Contudo, alguns aspectos das agendas globais estão ausentes ou não são explícitos no Estatuto da Cidade. Por exemplo, embora o Estatuto trate de controle e preservação ambiental, ele não prevê explicitamente ações coordenadas para a mitigação das mudanças climáticas, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, a promoção de energias renováveis e a eficiência energética na construção civil. A legislação atual não estabelece metas claras ou instrumentos de controle direto sobre o impacto climático das atividades urbanas, como exigido pelo Acordo de Paris e ODS 13. No Brasil, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Brasil, 2009) e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima são exemplos de esforços nacionais para integrar políticas climáticas ao desenvolvimento urbano. A criação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), do Governo Federal (Brasil, 2023), e a implementação de ações coordenadas entre os governos federal, estaduais e municipais reforçam o compromisso com a redução das emissões e a promoção de cidades mais resilientes. Em2024, o Com-

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