E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

Quais atualizações as agendas globais para enfrentamento às mudanças climáticas implicam ao Estatuto da Cidade? 110 promisso para o Federalismo Climático (Brasil, 2024) consolidou a necessidade de que os entes federativos desenvolvam planos de mitigação e adaptação, como os Plano Local de Ação Climática (PLAC), visando a neutralidade de carbono e o fortalecimento das capacidades institucionais para enfrentar as mudanças climáticas em nível local. Essas iniciativas ilustram o papel fundamental da colaboração multissetorial e multinível para alcançar um desenvolvimento urbano sustentável e resiliente, respondendo adequadamente aos desafios da crise climática. Contudo, esses acordos são posteriores ao Estatuto da Cidade, se tornaram leis federais e municipais que interferem no planejamento urbano, e não são incorporadas em suas revisões. Algumas possíveis atualizações no Estatuto incluiriam inserir políticas urbanas alinhadas ao Acordo de Paris, no intuito de promover a redução de emissões de gases de efeito estufa, exigir eficiência energética na construção civil, incentivar o uso de energias renováveis e a construção de infraestruturas verdes, como por exemplo, Soluções Baseadas na Natureza (SBN) (OICS, 2024). A integração de SBN estimula incorporação de infraestrutura natural (como áreas verdes, bacias de contenção de cheias e corredores ecológicos) nas políticas de desenvolvimento urbano, valorizando a proteção de ecossistemas e o combate à degradação ambiental, conforme estabelece a ODS 15. O zoneamento ambiental previsto no Estatuto foi atualizado pelo Decreto n.º 4.297/2002 que regulamentou o artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 6.938/1981, e estabelece critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Brasil. Trata-se de instrumento de planejamento e gestão do território que tem como objetivo, assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo; conservar a biodiversidade; garantir o desenvolvimento sustentável; melhorar as condições de vida da população. O ZEE é obrigatório para a implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas. Esta atualização em decreto, não consta, portanto, no documento original, e não prevê questões atuais sobre os créditos de carbono, previstas em outras legislações do país, tampouco há qualquer menção a áreas de risco e aos desastres ambientais em ambas legislações. Apesar de o Estatuto da Cidade prever o planejamento e ordenamento urbano, ele carece de uma abordagem mais robusta sobre

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