E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

111 Tiago Balem, Bruna Tuane dos Santos, Carolina Port Eismann, Gustavo Schuh da Silva e Vanessa Vingert a resiliência urbana, particularmente em relação a desastres naturais como enchentes, secas e deslizamentos de terra, que estão se intensificando com as mudanças climáticas. Não há nenhuma menção a resiliência urbana e redução de riscos e desastres no Estatuto da Cidade. Neste sentido, incorporar diretrizes do Marco de Sendai e a ODS 11, reforçando a obrigatoriedade de planos de resiliência urbana, sistemas de alerta precoce e a gestão de riscos de desastres, especialmente em áreas vulneráveis a enchentes, secas e outros eventos extremos poderia ser uma contribuição importante. Estes aspectos estão previstos na Política Nacional sobre Mudança do Clima que estimula que cada município crie seu Plano Local de Ação Climática (PLAC). Contudo, ainda não há um documento com instruções gerais que auxiliem os municípios na confecção de seus PLAC e, por isso, a atualização do Estatuto poderia ser um regimento centralizador dessas diretrizes gerais incorporando novas questões. Novas políticas urbanas que geram novas legislações são importantes, mas a pulverização emdiferentes regimentos podemdificultar sua implementação, considerando que sequer o Plano Diretor, instrumento bastante antigo na política urbana, foi implantado em todos municípios brasileiros. Segundo o IBGE (2022), entre os 5.570 municípios brasileiros, 53%possuemplano diretor o que corresponde a 2.960 municípios. Considerando que os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados por lei a elaborarem seu plano diretor, em 2021, 90% afirmaram possuir e os demais 10% estavam em fase de aprovação. Considerando-se o conjunto de instrumentos de planejamento investigados pelo IBGE, verifica-se que 96,5% do total dispunham de pelo menos um deles, enquanto 188 (3,4%) não possuíam nenhum desses dispositivos. Esse mesmo relatório demonstrou que, em 2020, os instrumentos de planejamento voltados para prevenção e gestão de riscos menos presentes eram: lei específica que contemple a prevenção de escorregamentos ou deslizamentos de encostas (2,0%); lei específica que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas (4,1%); e Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização (5,7%). Os mais presentes eram o Plano Diretor que contemple a prevenção de enchentes ou inundações graduais, ou enxurradas ou inundações bruscas (28,1%); e a Lei de Uso e Ocupação do Solo que contemple a prevenção de enchentes ou inun-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz