113 Tiago Balem, Bruna Tuane dos Santos, Carolina Port Eismann, Gustavo Schuh da Silva e Vanessa Vingert e hidrológicas no país. Além disso, o Brasil possui o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), núcleo responsável pela prevenção e gerenciamento da atuação governamental perante eventuais desastres naturais ocorridos em território brasileiro, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Esses órgãos são fundamentais para os municípios produzirem Planos Diretores com o Zoneamento das Áreas de Risco e o Plano Municipal de Redução de Riscos, instrumentos legais para gestão de riscos e desastres. As avaliações de risco precisam ser pensadas, compartilhando a produção do conhecimento com os moradores do município, pois se estes não se apropriarem do conhecimento ao redor das suas áreas, o risco permanece. Quanto mais a comunidade for protagonista, mais ela será segura. Nesse sentido as ações da Secretaria Nacional de Periferias, do Ministério das Cidades, na Política Nacional de Gestão de Riscos, que vem financiando a elaboração de planos participativos (Planos Municipais de Redução de Riscos), commetodologias que desenvolvem a percepção de riscos junto às comunidades afetadas, visa aumentar seu protagonismo. Sobre este aspecto da gestão democrática o Estatuto da Cidade não menciona diretamente a criação de conselhos municipais de meio ambiente. No entanto, ele incentiva a participação popular e o controle social nas decisões relacionadas ao planejamento e desenvolvimento urbano, incluindo aspectos ambientais. A lei federal que orienta os municípios brasileiros a criarem conselhos municipais de meio ambiente é a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa lei estabelece que os estados e municípios devem criar seus próprios órgãos ambientais, como os conselhos municipais do meio ambiente, para atuar na formulação, fiscalização e execução das políticas ambientais locais. Embora haja a existência desta lei, ela não determina expressamente a criação de conselhos municipais de meio ambiente, somente estabelece a descentralização da política ambiental, promovendo a gestão local dos recursos naturais e incentivando a participação da sociedade civil por meio desses conselhos. Muitos municípios instituíram os conselhos por meio de legislações municipais, em conformidade com os princípios de gestão participativa da política ambiental. Além disso, a Resolução n.º 237/1997 do Conselho
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