Planejamento e resiliência: gerenciamento de resíduos sólidos em situações de desastres 146 a longo prazo (Crowley; Flachsbart, 2018; Zhang et al., 2019; Lee et al., 2022). A figura 2 ilustra o processo de separação e destinação de resíduos pós-desastres, conforme descrito por Asari (2013). Figura 2 – Esquema do processo de separação e disposição do resíduo de desastre. Fonte: Elaborado pelas autoras. Adaptado Asari et al. (2013). Há diversas orientações para a devida destinação dos resíduos sólidos gerados em desastres. Para centralizar essas informações, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) lançaram uma cartilha com o intuito de direcionar as ações municipais. Nela, consta um guia para a separação de acordo com as tipologias dos resíduos, possibilitando a disposição em locais licenciados ou destinação a áreas emergenciais de armazenamento temporário. A classificação dos resíduos é definida em resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos da construção civil (RCC), resíduos eletroeletrônicos, resíduos de serviço de saúde (RSS) e resíduos sólidos industriais (RSI). Além destes tipos, há recomendações específicas para cadáveres de animais mortos e embalagens de produtos químicos e agrotóxicos. Entre outras recomendações, estão os cuidados com resíduos que entraram em contato com lama e água, a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) para a realização de limpeza dos locais atingidos e a higienização correta para a recuperação de objetos e móveis (Sema; Fepam; MPRS, 2024).
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