E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

Da crise à inovação: orquestrando respostas aos desastres climáticos 162 em constante evolução, e carece de uma análise não só jurídica, mas social das mais variadas situações. Por isso, é importante compreender a evolução das normativas ambientais do Brasil, as quais possuem raízes na década de 1930, marcadas pelo início da normatização a respeito das temáticas sobre recursos naturais e sua forma de exploração. Embora tímido, o começo das políticas ambientais no país não teve um início estritamente ambiental, mas sim econômico, haja vista o surgimento de demandas envoltas na questão ambiental que foram surgindo em razão da crescente industrialização e dos seus reflexos na sociedade (poluição industrial, principalmente). Como destaque dos instrumentos normativos surgidos na década de 1930 estão o Código de Águas (1934) e o Código Florestal, também de 1934. Em 1937 o país deu o primeiro passo rumo à proteção de áreas ambientais, estabelecendo a criação de Parques Nacionais, sendo o Parque Nacional do Itatiaia o pioneiro (Moura, 2016, p. 14). O paradoxo existente entre o crescimento econômico e a proteção ambiental não só norteou a criação das primeiras normativas ambientais como desafiou a criação e eficácia das leis ambientais até hoje. A harmonia entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental se torna ainda mais difícil quando o país tem uma matriz econômica fortemente exploratória de recursos naturais, com atividades de alto impacto ambiental, como é o caso da mineração, da agropecuária e da geração de energia elétrica (Ribeiro; Lima, 2022). Outro grande marco da legislação ambiental no Brasil ocorreu em 1981, com a Lei n.º 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a qual está em vigor até os dias atuais. Entre as décadas de 1930 até 1980 outras normativas, planos e ações ambientais foram surgindo, mas nenhum deles teve tanta relevância social e ambiental quanto a PNMA. Apesar do árduo caminho até a criação da Política Nacional do Meio Ambiente, vale destacar que durante a década de 1960 foi instituído o segundo Código Florestal Brasileiro, em substituição ao de 1934. Em 1970 foi instituído o Plano Nacional do Desenvolvimento que, ecologicamente, foi desastroso, mas abriu caminhos para a criação da segunda e terceira edições do Plano Nacional do Desenvolvimento que, em sua terceira versão foi o elo entre a evolução e o fortalecimento do Direito Ambiental no país (Magalhães, 2002).

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