169 Claudia Alba Natali Malagri, Bruna Lara Moraes Alves, Jordana de Oliveira, Dusan Schreiber e Moema Pereira Nunes ticas de inovação e tecnologias para auxiliar na criação de soluções inovadoras. O presente trabalho compreende a necessidade de que a inovação, a educação transformadora e as novas tecnologias atuem conjuntamente com o direito ambiental e o direito dos desastres na efetivação da legislação nacional, buscando resultados ainda mais eficazes nos momentos de crise. Contudo, os resultados da pesquisa evidenciam a persistência de falhas na articulação entre as esferas de articulação especificadas na presente pesquisa, revelando a necessidade de estruturar um ecossistema de inovação climática capaz de fortalecer a resiliência e promover a justiça socioambiental. Ressalta-se, entretanto, que este estudo se configura como uma contribuição inicial no debate acerca das possíveis conexões entre esses campos, cuja complexidade demanda investigações futuras mais aprofundadas. Nesse sentido, abre-se espaço para que novas pesquisas explorem experiências práticas, identifiquem entraves institucionais e proponham modelos de governança ambiental e inovação climática mais integrados e eficazes, de modo a ampliar e qualificar as estratégias de enfrentamento das crises ambientais contemporâneas. Em conclusão, é imprescindível reconhecer que a integração efetiva entre esses quatro campos — Inovação, Direito, Educação e Meio Ambiente — não se configura apenas como uma alternativa, mas como uma proposta inicial, porém ética e estratégica para a sobrevivência e qualidade de vida das gerações atuais e futuras. A construção de um ecossistema colaborativo e dinâmico, capaz de dialogar com as demandas ambientais contemporâneas e de transformar conhecimento em ações concretas, é um caminho promissor para promover a inovação climática, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável em suas múltiplas dimensões. AGRADECIMENTOS O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001 e CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico—Brasil, processo número 166962/2023-6.
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