E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

25 O DESASTRE CLIMÁTICO DO RIO GRANDE DO SUL: VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS E A INVISIBILIDADE DOS DESTERRADOS AMBIENTAIS Haide Maria Hupffer1 Thaís Rúbia Roque2 Agnes Borges Kalil3 INTRODUÇÃO A maior tragédia climática de âmbito nacional, ocorrida no estado do Rio Grande do Sul em 2024, deixou marcas profundas em todos os pilares que sustentam o conceito tradicional de sustentabilidade: ambiental, econômico e social. Em um primeiro momento, pode parecer redundante ou mesmo evidente afirmar que as enchentes de 2024 violaram direitos fundamentais, tais como o direito à vida, à dignidade, à saúde, à moradia e ao acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, não mencionar essas violações equivaleria a reforçar a postura negacionista que minimiza a gravidade da crise 1 Pós-Doutora e Doutora em Direito pela Unisinos. Docente e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental e do curso de Direito da Universidade Feevale. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq/Feevale Direito e Desenvolvimento. Líder do Projeto de Pesquisa Lider do Projeto de Pesquisa CNPq “Inteligência Artificial para um Futuro Sustentável: Desafios Jurídicos e Éticos”. Integrante do Laboratório de Vulnerabilidades, Riscos e Sociedade da Universidade Feevale (LaVuRS/Feevale). 2 Doutoranda e Mestre em Qualidade Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Integrante do Laboratório de Vulnerabilidades, Riscos e Sociedade da Universidade Feevale (LaVuRS/ Feevale). 3 Doutoranda e Mestre em Qualidade Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale. Bacharela em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS. Integrante do Laboratório de Vulnerabilidades, Riscos e Sociedade da Universidade Feevale (LaVuRS/Feevale). DOI: https://doi.org/10.29327/5564333.1-2

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