35 Haide Maria Hupffer, Thaís Rúbia Roque e Agnes Borges Kalil Rio, Declaração de Princípios sobre Florestas, Convenção sobre Biodiversidade e Convenção sobre Mudanças Climáticas, Plano de Implementação de Joanesburgo, a Rio+20, Agenda 2030, dentre outros (ONU Brasil, 2020), demonstram a crescente relevância da agenda ambiental e climática. No entanto, a comunidade internacional ainda não está cumprindo com as metas estabelecidas com celeridade necessária para mitigar os efeitos calamitosos das mudanças climáticas (IPCC, 2022, p. 8). A repetição das conferências da ONU sobre o clima, nas quais os líderes globais reconhecem a gravidade da crise, mas falham em adotar medidas efetivas, exemplifica a lacuna entre discurso e ação (ONU, 2022). Os direitos humanos, o meio ambiente e o clima estão intrinsecamente relacionados, inclusive no âmbito da legislação internacional. O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, por meio da Resolução A/HRC/48/L.23/Rev.1, oficializou o direito a um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável como um direito humano fundamental. Ademais, o Conselho estabeleceu a Relatoria Especial sobre Direitos Humanos e Mudanças Climáticas que, na Resolução A/HRC/48/L.27, enfatizou a importância da participação tanto dos Estados quanto das empresas na mitigação dos impactos de suas atividades sobre os direitos humanos e o clima, atribuindo-lhes responsabilidades no contexto das mudanças climáticas (ONU, 2021). Já a legislação ambiental brasileira também inclui normas voltadas à proteção do clima. A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938/81, reconhece a atmosfera como um recurso ambiental, destacando a importância da preservação do sistema climático e sua interação com os demais elementos da natureza. Por sua vez, o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei n.º 12.187/2009) reforçam a necessidade de proteger a estabilidade climática. No âmbito constitucional, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam fortalecer a proteção ao clima, como a PEC n.º 233/2019 – a qual propõe que a ordem econômica deve considerar a manutenção da estabilidade climática, commedidas de mitigação das mudanças do clima e adaptação a seus efeitos adversos – e a PEC n.º 37/2021, que busca reconhecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à segurança climática como um direito constitucional fundamental.
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