O desastre climático do Rio Grande do Sul: violações aos direitos humanos e a invisibilidade dos desterrados ambientais 38 recidos, 77.712 resgatados, 81.170 abrigados e 581.639 desalojados (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 53). No que se refere aos danos à habitação, cerca de 388.732 moradias foram afetadas e, sendo que em alguns dos municípios afetados o percentual de moradias afetadas ultrapassou 40% das habitações da cidade, como por exemplo, Eldorado do Sul (71,4%), Muçum (67,8%), Rio Grande (54%), Arroio do Meio (46%), Igrejinha (44,9%), Canoas (43,6%) e São Leopoldo (41,4%). Os danos no estado relacionados à habitação estão estimados em aproximadamente R$8 bilhões (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 94-99). O setor da saúde também não saiu ileso. O SUS é responsável por atender 75% da população do estado e sofreu graves danos de infraestrutura, sendo estimados em R$1,5 bilhão (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 104). Dentre os municípios afetados, ao analisarmos a quantidade de pessoas atingidas, os dados apontam Canoas, Porto Alegre e São Leopoldo, respectivamente, como os três municípios com a maior quantidade de pessoas diretamente atingidas pelo desastre climático (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 64). Nesse cenário desolador, os abrigos provisórios foramessenciais para prestar assistência à população atingida, que se encontrava em situação de desastre, possibilitando o acesso mínimo a alimentação, higiene e segurança. Foram contabilizados 981 abrigos, totalizando 69.415 pessoas acolhidas. Contudo, a falta de preparo do setor público para agir em situações de desastres ficou evidente, o que levou a mobilização da sociedade civil para oferecer resposta nas primeiras semanas do evento climático (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 66-67). Não bastasse a situação das pessoas atingidas, os abrigos igualmente refletiram as desigualdades sociais, ocorrendo denúncias de assédio, homofobia e transfobia, violência sexual, furtos, racismo, dentre outras situações que tornavam o ambiente inseguro para populações que já eram vulneráveis socialmente em razão de características como gênero, orientação sexual e pertencimento étnico-racial (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 66-68). Mais uma vez o abismo da desigualdade social foi escancarado diante das repetidas violações dos direitos humanos, para além dos efeitos do evento climático. Uma das respostas adotadas foi a criação de espaços para grupos historicamente discriminados, o que, apesar da intenção de
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