E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

O desastre climático do Rio Grande do Sul: violações aos direitos humanos e a invisibilidade dos desterrados ambientais 42 bientais” para mostrar o sofrimento das pessoas obrigadas a abandonar suas casas de forma temporária ou definitiva. Há duas décadas, o conceito de refugiados ambientais e desterrados ambientais não eram termos utilizados com muita frequência. Na atualidade, “desterrados ambientais” tornou-se um conceito comum para identificar pessoas, comunidades locais e cidades que são obrigadas a se transferirem de sua terra natal, devido a eventos extremos como furacões, desastres ambientais, tsunamis, enxurradas, inundações, incêndios, desertificação e estiagens prolongadas, gerando graves consequências, como a falta de alimentos, água, energia, comunicação, riscos à saúde, doenças e desalojados de suas moradias. Para os desterrados ambientais, geralmente, não há esperança de retorno. Cruzam involuntariamente fronteiras municipais, estaduais e internacionais, gerando em consequência “movilidad involuntaria y compulsiva, influyendo en el ordenamiento territorial, en los recursos y en las nuevas respuestas políticas de los gobiernos nacionales, locales” (Pernía et al., 2022, p. 373). Os mais afetados são as populações mais pobres, comunidades vulneráveis, crianças, mulheres e idosos de zonas urbanas e rurais. A intensidade dos impactos das mudanças climáticas amplia o número de pessoas que são obrigadas a abandonarem seus locais de residência habitual, cidades e países para fazerem parte das estatísticas de desterrados ambientais, por não terem o mínimo existencial para continuarem vivendo nos espaços devastados. O impacto é imenso para cada cidadão em particular e para Estados que podem perder um território inteiro. Desterrados ambientais podem ser condenados a se tornarem apátridas vivendo em situações precárias à margem da sociedade. Nos últimos anos, a população de desterrados ambientais cresceu significativamente no mundo, o que impõe aos Estados desafios imensos, em especial, desafios relacionados aos direitos humanos. “Los impactos del mismo son reales y no pueden ser ignorados, serán internamente desplazados o tendrán que huir de sus países debido al mismo” (Pernía et al., 2022, p. 374). A situação de desterrado ambiental é o maior fator de risco na cadeia de efeitos relacionados às mudanças climáticas. Se nada for feito para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, o contingente de desterrados ambientais poderá ficar fora de controle. A crise climática obriga os Estados a implementarem ações preventivas

RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz