E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

O desastre climático do Rio Grande do Sul: violações aos direitos humanos e a invisibilidade dos desterrados ambientais 44 tiva de se sentirem novamente integrados à comunidade, alojados em abrigos provisórios montados as pressas durante a emergência e submetidos a condições que não respeitavam o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais. Das 69.415 pessoas acolhidas nos 981 abrigos instalados, 18.172 eram famílias e destas 3.930 eram crianças de zero a cinco anos, 15.341 de zero a 17 anos, 2.042 pessoas com deficiências e 7.457 pessoas idosas. Crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiências, mães com crianças e doentes. Em muitos abrigos, pessoas vulneráveis como as citadas acima, presenciaram ou foram vítimas de assédio, violência sexual, etarismo, racismo, xenofobia, homofobia, falhas na segurança e disputa entre facções. A violência contra crianças, adolescentes e a violência de gênero emerge de maneira mais intensa em situações de crises e em abrigos coletivos, devido à falta de privacidade e de segurança, como também pelo enfraquecimento dos serviços de proteção e assistencial social que nas primeiras semanas de eventos catastróficos são redirecionados para a resposta emergencial. Carência de espaço para denúncias e tentativas de estupro contra meninas e mulheres foram relatados durante o período de emergência. Dentre as ações, o esforço da sociedade civil foi importante para exigir e incentivar a criação de “espaços exclusivos para grupos desproporcionalmente afetados pelo desastre, historicamente vulneráveis ou discriminados” (Suarez; Bello; Campbell, 2024, p. 66-70). Sem casas, sem respostas e passados mais de doze meses da tragédia, o drama de um grande contingente de desterrados ambientais do estado do Rio Grande do Sul continua. Para quem conseguiu retornar à sua casa, vive o medo do retorno à condição de desterrado podendo agravar-se a cada novo evento climático se não forem tomadas medidas urgentes. Os cenários projetados exigem um esforço dos Municípios, Estado e União no sentido de diminuir as consequências destas mudanças sobre a vida das pessoas e garantir que os direitos fundamentais não sejam violados a cada novo desastre climático. Doze meses após a catástrofe ambiental, em diferentes municípios, pessoas ainda enfrentam desafios diários que prolongam a dor, sofrendo as agruras do desastre, enfrentado diariamente quilômetros de estradas de chão em zonas alagadiças, ligações viá-

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