E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

A relação entre os desastres, as flexibilizações e comportamentos que desafiam o meio ambiente 64 os riscos às atividades humanas em decorrência de características naturais de um dado local. Algumas dessas leis são apresentadas na linha do tempo a seguir, onde se observa já em 1934 importantes leis, como o código florestal, que depois sofreu outras duas alterações. Desde a década de 1960, o código florestal brasileiro que mais tempo ficou vigente, já indicava áreas com necessidade de regulação nos processos de uso, especialmente as APPs – Áreas de Preservação Permanente 3 que ou indicam, dentre outras questões, áreas com suscetibilidade a deslizar ou a inundar, seja pela declividade que apresentam ou pela proximidade com rios e corpos hídricos, em geral. 1934 Código Florestal e Código das Águas Nova Versão - Código Florestal em 1964 Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente Estatuto das cidades (Lei 10.257 / 2001) Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985 / 2000) Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.305 / 2012) Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 Embora essas normativas que abordam a proteção ambiental pouco tenham sido compreendidas como mecanismos de proteção das atividades humanas, já que o ser humano ainda carece de maior clareza e sensibilidade de que é parte do meio ambiente, elas foram estratégias importantes para assegurar recursos e ambientes adequados para o nosso desenvolvimento. A redução de riscos de desastres depende do atendimento e aplicação das referidas e tantas outras leis da área ambiental e de planejamento urbano. Para exemplificar a relevância da proteção ambiental, é necessário compreender que desastres só se configuram como tal, se após um evento ou fenômeno sob uma área de risco, resultar em prejuízos aos seres humanos que apresentam atividades ou estão ali instalados. Um episódio de pluviosidade que desencadeia deslizamentos em uma região serrana, sem a presença de habitações, atividades econômicas ou rodovias, não poderá ser nomeado como desastre, pois esse evento não gerou prejuízos às atividades humanas. Logo, se nesta mesma região serrana tivermos a ocupação das encostas com habitações, agricultura ou algum outro uso antrópi3 APPs, são aquelas áreas cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas na zona rural ou urbana, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

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