E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

67 Danielle Paula Martins conferem segurança na instalação de empreendimentos ou outras alterações no uso e ocupação do território, as mudanças aprovadas, voltaram a ser alvo de questionamento social com o desastre de maio de 2024 no estado. Segundo Nota Técnica 001/2024 do Grupo de Trabalho – IBio Sustentabilidade, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul se eliminou 59 artigos e foram inseridos 46 artigos, que dentre outras questões, flexibilizam para a atuação e instalação de empreendimentos. A abordagem da lei demonstra uma perspectiva de atuação do poder público de forma mais reativa e pouco preventiva, altera os mecanismos de licenciamento ambiental e são suprimidas diretrizes técnicas para estudos e relatórios de impactos ambientais dentre outras mudanças apontadas pelos pesquisadores. É sabido que apenas a existência de uma lei, ou de um conjunto de regramentos legais não garante a proteção ambiental e atuação adequada do poder público. Porém, sem um regramento claro, com retrocessos aos mecanismos já instaurados por outras legislações já consolidadas, estaremos mais distantes de assegurar meios que viabilizem a tão falada resiliência. Também, é na construção participativa, e revisão destas políticas que socialmente promove-se a integração de diversos atores da sociedade, que se pautados pela ciência, tem a oportunidade de ter traduzido em políticas públicas os caminhos para um presente e futuro mais equilibrados e condizente a um novo contexto de planeta que apresenta recursos limitados e uma população de mais de oito bilhões de pessoas. CAMINHOS POSSÍVEIS? Efetivar a Agenda Global de Redução de Riscos O assunto central neste ensaio – os desastres – compõe a discussão internacional há pelo menos 20 anos. Em 2005, foi firmado o Marco da Ação de Hyogo, que previu esforços conjuntos dos países para se preparareme reduziremas perdas resultantes dos desastres até 2015. O Marco de Senday, já em 2015, destacou a necessidade de construir mecanismos de resiliência visando a prevenção de novos desastres e estabeleceu quatro prioridades de ação: compreender

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