E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

Desastres climáticos no Rio Grande do Sul (1991-2024) e a contribuição do direito para a mitigação dos impactos socioambientais 78 mos que desencadeiamdesafios substanciais para a gestão da água e a sustentabilidade ambiental. A redução nas reservas hídricas compromete a produção agrícola, afeta a segurança alimentar e contribui para a desertificação em áreas suscetíveis. Portanto, estratégias de adaptação, como o uso eficiente da água, o desenvolvimento de tecnologias de irrigação sustentável e o manejo adequado das bacias hidrográficas, tornam-se essenciais para mitigar os impactos desses eventos, fortalecendo a resiliência das comunidades frente às adversidades climáticas (Pelinson, 2023). Além disso, é importante mencionar que o fenômeno climático La Niña, que se caracteriza pelo resfriamento anômalo das águas do Oceano Pacífico, também desempenha um papel significativo nesse contexto. Enquanto o El Niño tende a aumentar as chuvas em certas regiões, o La Niña pode resultar em condições de seca, influenciando nos padrões climáticos. Desse modo, a compreensão dos ciclos climáticos, incluindo tanto o El Niño quanto o La Niña, é crucial para uma gestão eficaz dos recursos hídricos e para a implementação de medidas preventivas em face dos eventos extremos associados à variabilidade climática (Paula et al., 2010). Diante do contexto de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul, neste capítulo mapeamos as ocorrências de desastres hidrológicos (inundações e enxurradas), meteorológicos (chuvas intensas) e climatológicos (seca e estiagem) na série histórica 1991-2024, verificando a contribuição do Direito na mitigação dos impactos socioeconômicos no Rio Grande do Sul. METODOLOGIA Foram consultados os registros disponíveis no Atlas Digital de Desastres no Brasil (Brasil, 2025a) que utiliza os dados do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que são resultantes de informações preenchidas pelos própriosmunicípios atingidos, reconhecidas pelo MDR. Os dados presentes no Atlas Digital de Desastres no Brasil receberam tratamentos com vistas a evitar erros de preenchimento e dados duplicados (Brasil, 2025a) e estão disponíveis para o período de 1991-2023. Para o ano de 2024, os dados de ocorrências de desastres climáticos foram coletados diretamente do S2iD (Brasil, 2025b).

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