Desastres climáticos no Rio Grande do Sul (1991-2024) e a contribuição do direito para a mitigação dos impactos socioambientais 88 Em conexão com a temática da infraestrutura verde, que envolve cidades esponjas, praças e parques alagáveis, tanques de contenção e outras medidas que integram a implantação de espaços públicos e medidas de mitigação está a sexta exigência (Vanin, 2025), que prevê “identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades” (art. 42-A, VI). Assim, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 42-A, a identificação e o mapeamento das áreas de risco devem considerar as cartas geotécnicas, enquanto o conteúdo do plano diretor deve ser compatível com as diretrizes estabelecidas no plano de recursos hídricos. Desse modo, o Plano Diretor constitui o instrumento jurídico-urbanístico responsável por definir a estratégia territorial para a prevenção de desastres, garantindo a integração entre a Política Urbana e a Política Nacional de Defesa Civil (Vanin, 2025). Nessa linha, a Nota Técnica n.º 1/2023/SADJ-VI/SAM/CC/PR revisou os critérios para identificar municípios suscetíveis a desastres. Com base nos parâmetros de 2015-2021, 821 municípios estavamnessa condição, número que subiu para 1.942 coma atualização de 2022. Além disso, 34,9% dos municípios brasileiros são vulneráveis a deslizamentos, enxurradas e inundações. No Rio Grande do Sul, que enfrentou eventos extremos em 2023 e 2024, já havia 142 dos 497 municípios cadastrados como suscetíveis em 2022 (Vanin, 2025). Os eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024 evidenciam uma clara defasagem nos critérios da nota técnica vigente, uma vez que os impactos atingiram municípios de diversas escalas – não apenas os grandes centros urbanos tradicionalmente mapeados como áreas de risco. Essa discrepância entre os registros oficiais e a realidade demonstra a necessidade urgente de revisão dos parâmetros técnicos para abranger adequadamente a totalidade do território vulnerável (Vanin, 2025). A defasagem indicada na Nota Técnica é reforçada pela análise dos dados históricos e recentes de desastres no Rio Grande do Sul. Assim, apesar da Nota Técnica de 2022 listar apenas 142 dos 497 municípios gaúchos como suscetíveis a desastres, os dados de 20232024mostramum cenáriomais grave: as inundações atingiram90% do território estadual em 2024, com 53 registros em 2023 (Figura
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