Desastres climáticos no Rio Grande do Sul (1991-2024) e a contribuição do direito para a mitigação dos impactos socioambientais 92 pelo Plano Diretor, é fundamental para prevenir e mitigar desastres, especialmente em municípios não cadastrados como áreas de risco, mas igualmente vulneráveis. O fortalecimento de instrumentos jurídicos, aliado a políticas públicas integradas, investimentos em infraestrutura resiliente, sistemas de alerta precoce e educação ambiental, constitui um caminho necessário para enfrentar os desafios impostos pelos desastres climáticos e garantir o bem-estar das populações presentes e futuras. Por fim, ressalta-se a importância de fomentar novas pesquisas interdisciplinares que aprofundem a compreensão sobre a relação entre vulnerabilidade social, planejamento urbano, funções ecossistêmicas e desastres climáticos, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes e inclusivas no combate a esses eventos extremos. A construção de cidades resilientes no Rio Grande do Sul exige não apenas o aprimoramento dos marcos legais, mas também um compromisso coletivo com o desenvolvimento sustentável, capaz de harmonizar crescimento urbano, proteção ambiental e equidade social. REFERÊNCIAS ALVALÁ, R. C. S. et al. Mapping characteristics of at-risk population to disasters in the context of Brazilian early warning system. International Journal Of Disaster Risk Reduction, v. 41, p. 101326, dez. 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.1016/j. ijdrr.2019.101326. ANDRADE, L. T. Manual de Direito Urbanístico: introdução, fundamentos e regime jurídico. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2024. BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC). Condições atuais do ENOS: neutralidade. Brasília: INPE/CPTEC, 2023b. Disponível. Disponível em: http://enos.cptec.inpe.br/. Acesso em: 20 mar. 2025.
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