E depois dos desastres? Natureza e ciência: uma reconstrução assertiva

99 Tiago Balem, Bruna Tuane dos Santos, Carolina Port Eismann, Gustavo Schuh da Silva e Vanessa Vingert formulação e implementação de políticas, planos e programas que visam acompanhar o crescimento populacional, assegurando que esse crescimento seja compatível com a disponibilidade de infraestrutura da cidade ou que novas sejam construídas. O objetivo do planejamento urbano é promover a melhoria da qualidade de vida dos habitantes visando o bem estar comum, abordando aspectos fundamentais como moradia, mobilidade, lazer, acesso aos serviços públicos e à interação com o meio ambiente. A infraestrutura urbana, muitas vezes precária, sofre com a falta de resiliência, levando a consequências desastrosas para a população, especialmente nas áreas mais vulneráveis. O planejamento urbano deve criar instrumentos de regramento da ocupação territorial (Plano Diretor com zoneamento das áreas de risco), proteção de áreas de proteção ambiental (APP), e proteção dos corpos hídricos. As áreas de proteção ambiental e áreas de risco quando ocupadas irregularmente podem resultar em desastres. Os desastres podem ser causados por eventos adversos que acarretam grandes impactos na sociedade, sendo distinguidos principalmente em função de sua origem, isto é, da natureza do fenômeno que os desencadeia. Os desastres são normalmente súbitos e inesperados, de uma gravidade e magnitude capazes de produzir danos materiais e humanos e prejuízos socioeconômicos. Inundações, escorregamentos ou deslizamentos de encostas, erosão, tornados, estiagens, tempestades, entre outros, são fenômenos naturais, fortemente influenciados pelas características regionais, tais como, rocha, solo, topografia, vegetação, ou condições meteorológicas. Quando estes fenômenos intensos ocorrem em locais onde os seres humanos vivem, resultando em danos e prejuízos, são considerados como “desastres naturais” (Kobiyama et al., 2006). Em contrapartida, a promoção de cidades sustentáveis é um dos objetivos do Estatuto da Cidade. Cidades sustentáveis, conforme definido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU (ONU Brasil, 2020), é um conceito que estabelece que as práticas para atender às necessidades do presente não devem comprometer a capacidade das futuras gerações atenderem às suas próprias. Cidades sustentáveis adotam práticas que organizam os centros urbanos para evitar o esgotamento dos recursos naturais, a destruição da flora e fauna, conter a crise climática e garantir a

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