Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Do ciberespaço ao capitalismo de vigilância: uma nova configuração de poder arquitetada sobre dados 140 Os dados dos usuários são utilizados mesmo antes da idealização do capitalismo por meio da vigilância. Entretanto, foi a partir de uma crise no Vale do Silício que a sua utilização passou a ocorrer por empresas tecnológicas, cujo objetivo inicial correspondia à aprimoração da plataforma de anúncios online, promovendo publicidade e marketing direcionado, extraindo informações e persuadindo os seus titulares no ambiente digital. Assim, surgiu o que Shoshana Zuboff chamou de capitalismo de vigilância, termo este que representa uma nova forma de exercício de poder que se instalou em todo o mundo mediante o rastreio, monetização e mercantilização de todo e qualquer comportamento exercício pelo indivíduo-usuário no ambiente virtual. O capitalismo de vigilância trabalha com a informação fornecida de forma natural pelo indivíduo no ambiente digital. Hoffmann- -Riem (2021, p. 46) utiliza uma espécie de metáfora para pontuar que a informação deixada pelo usuário é para a sociedade contemporânea o que o petróleo é para a indústria. Ambos são de extrema importância e influenciam a economia, assim como são utilizadas em diferentes áreas tecnológicas, sociais, políticas e afins. Entretanto, diferentemente do petróleo, os dados digitais não são finitos e estão em constante produção por todos aqueles que se utilizam dos benefícios provenientes da era digital (Hoffmann-Riem, 2021, p. 46). Para compreender como o capitalismo de vigilância se instalou é importante conceituar dados pessoais. Buscando-se a definição de dados pessoais no próprio ordenamento jurídico brasileiro, tem-se o conceito amplo de “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (LGPD, art. 5º, I)”, ou seja, informações que propicia que uma pessoa seja reconhecida, ou forneça meios para a sua identificação, como por exemplo, os dados oriundos dos documentos de identificação como CPF e RG, a geolocalização e até o próprio nome e a soma de informações do indivíduo (Teixeira, 2021, p. 78). Ainda, os dados podem ser considerados sensíveis sempre que estiverem relacionados às questões sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, conforme refere o artigo 5º, inciso II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Brasil, 2018).

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