149 Andressa Kerschner e Haide Maria Hupffer envie lembretes e alertas, atue como sensor de presença, vigie por câmeras de segurança, possibilite abrir e fechar as cortinas das janelas e acione serviços de emergência quando surgemproblemas de saúde ou de segurança (Russel, 2021, p. 71 e 75). No capitalismo de dados, todas essas facilidades atuam como dispositivos tecnopolíticos e são marcadas pelas técnicas de vigilância e de controle. A base para uma casa inteligente é a automação de tarefas rotineiras. Contudo, o objetivo das empresas com esses dispositivos inteligentes é o de coletar, processar, analisar e utilizar “uma quantidade massiva de dados para o gerenciamento e regulação das vidas humanas” (Bordignon, 2020, p. 6). As casas inteligentes, assim como as assistentes virtuais, são desenvolvidas com o apelo de desburocratizar tarefas domésticas diárias, facilitando a vida do indivíduo e se instalam no “campo dos desejos como bem de consumo, movimentando um grande mercado em ascensão”. A questão crítica que recai sobre os referidos dispositivos é, portanto, quanto a vigilância de todos os passos e dispositivos conectados com o objetivo de capturar dados que são utilizados por “empresas produtoras de softwares e hardwares para casas inteligentes”. É preciso, pois, dizer o óbvio: a inserção de assistentes virtuais inteligentes no ambiente doméstico é um reflexo do fomento capitalista às tecnologias de vigilância que, por meio de dispositivos cada vez mais “inteligentes” controlam todos os movimentos com o objetivo de extrair o máximo de dados de cada uma das pessoas que habita na residência. Como já se pode perceber, é dada a autorização para as empresas coletarem “informações, antes reservadas às vidas privadas, nos níveis mais profundos da intimidade do lar” (Bordignon, 2023, p. 63-64). Dessemodo, a sociedade do capitalismo de vigilância adentra como um instrumento da sociedade da informação, em que “reivindica de maneira unilateral a experiência humana como matéria-prima gratuita para a tradução em dados comportamentais”, podendo ser aplicados para a otimização de serviços e produtos, como no caso do marketing direcionado e, o restante, será “declarado como superávit comportamental do proprietário”, servindo para nutrir as ferramentas oriundas da tecnologia da informação, “manufaturando em produtos de predição que antecipam o que um determinado indivíduo faria agora, daqui a pouco e mais tarde” (Zuboff, 2021, p. 22).
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