Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Do ciberespaço ao capitalismo de vigilância: uma nova configuração de poder arquitetada sobre dados 154 países. Por fim, importante ter presente que a regulação, por si só, não é suficiente. Os Estados têm o dever perante seus cidadãos de contestar essa nova fronteira de poder. REFERÊNCIAS ARBIX, Glauco; BRANDÃO, Rodrigo. Vigilância, estágio superior do capitalismo. Será? Estudos de Sociologia, Araraquara, v. 25, n. 48, 2020. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/es tudos/article/view/13404. Acesso em: 26 jul. 2024. ARRUDA, Ana Julia Pozzi; RESENDE, Ana Paula Bougleux Andrade; FERNANDES, Fernando Andrade. Sistemas de policiamento preditivo e afetação de Direitos Humanos à luz da criminologia crítica. Direito Público, v. 18, n. 100, 2022. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/ article/view/5978. Acesso em: 26 jul. 2024. BIONI, Bruno R. Proteção de Dados Pessoais – A Função e os Limites do Consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2021. BORDIGNON, Gabriel Barros. Dispositivos de vigilância como tecnologias de controle no capitalismo de dados: redes sociais e smartcities. Revista de Morfologia Urbana, v. 8, n. 2, 2020. Disponível em: https://revistademorfologiaurbana.org/index.php/ rmu/article/view/157. Acesso em: 26 jul. 2024. BORDIGNON, Gabriel Barros. Casas inteligentes, domesticidade digital e arquitetura contemporânea. Revista Aurora, v. 16 n. 47, 2023: Dossiê Inteligência Artificial: questões éticas e estéticas. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/ aurora/issue/view/2885/477. Acesso em: 26 jul. 2024. BRASIL, Presidência da República. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 26 jul. 2024.

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