(Des)igualdade, viés e discriminação algorítmica: os direitos humanos entre equidade, imparcialidade e não-discriminação 168 desempenharam um papel fundamental na formulação e disseminação dos princípios de igualdade. Mas, somente ao longo dos séculos XIX e XX, é que a igualdade ganhou a configuração que possui hoje. No último século, houve um fortalecimento significativo dosmovimentos pelos direitos civis e políticos em diversas partes do mundo, que se empenharam na luta pela igualdade de direitos para grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas negras e minorias étnicas. Durante esse período, surgiram movimentos emblemáticos que desempenharam papéis cruciais na promoção da igualdade. O movimento sufragista, por exemplo, buscou o direito de voto para as mulheres, desafiando as normas patriarcais e promovendo a igualdade de gênero. Nos Estados Unidos, o movimento pelos direitos civis ganhou destaque na década de 1960, combatendo a discriminação racial e lutando pela integração e pelos direitos civis dos afro-americanos. Na África do Sul, omovimento antiapartheid, liderado por figuras como Nelson Mandela, enfrentou o regime de segregação racial e promoveu a igualdade racial e justiça social. O cenário pós-Segunda Guerra Mundial marcou um ponto de inflexão essencial para os direitos humanos, especialmente com a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945. A fundação da ONU foi determinante para a formulação e adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, um documento fundamental que consagra a igualdade como um princípio essencial dos direitos humanos internacionais. Este texto normativo teve um impacto profundo, influenciando as legislações nacionais e fornecendo uma base para os movimentos pelos direitos humanos ao redor do mundo, orientando políticas e práticas em direção a uma maior justiça e equidade para todos os indivíduos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 aborda a igualdade em diversas dimensões ao longo de seus artigos, refletindo um compromisso profundo com a equidade em diferentes aspectos da vida humana. Desde os seus primeiros artigos, a Declaração estabelece a igualdade de direitos de forma abrangente, afirmando que todos devem gozar dos direitos previstos “sem qualquer distinção, especialmente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição” (Artigo 2º). Essa cláusula fundamental visa garantir que todas as pessoas sejam tratadas com
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