Discriminação algorítmica e LGPD: o papel do princípio da adequação e qualidade nos datasets de treinamento de Sistemas de IA 192 teligência Artificial 2024-2028 (PBIA) inaugura, nesse sentido, uma visão da IA para “o bem de todos”, ditando que os sistemas devem estar centrados no ser humano e acessível a todos, “fundamentada no respeito à dignidade, aos direitos sociais, à diversidade cultural, regional e dos povos, e à valorização do trabalho e dos trabalhadores, prevenindo a desigualdade e vieses discriminatórios.” (Ministério da Ciência, tecnologia e inovações, 2024). 3. REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA LGPD NAS RELAÇÕES COM IA Diversos documentos internacionais, como a “Human Rights in the Age of AI” (EUA, 2018), a “AI Strategy” (Alemanha, 2018) e os “Beijing AI Principles” (China, 2019), enfatizam a proteção de dados e a privacidade como princípios fundamentais para o desenvolvimento de IA. Inclusive, em estudo promovido pela Berkman Klein Center for Internet & Society at Harvard University, que examinoumais de 36 documentos internacionais que se dedicavam à baliza do uso da IA (sintetizando princípios comuns entre eles), apurou-se uma tendência de recomendação a elaboração de legislações de proteção de dados para proteção da privacidade frente ao uso da IA (Fjeld et al., 2020, p. 25-26). Resumidamente, no Brasil, a Emenda Constitucional n° 115/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) asseguram o direito à proteção de dados pessoais. A LGPD representa um marco fundamental para o desenvolvimento ético e responsável da IA, porque regula detalhadamente as operações de tratamento de dados, estipulando definições, obrigações, sanções e direitos dos titulares dos dados. Nesse contexto, toda operação de tratamento de dados deve estar amparada por uma base legal, como consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, legítimo interesse do controlador, entre outros (art. 7º). A LGPD estipula princípios a serem observados para o tratamento de dados, entre eles, a finalidade, a adequação, a necessidade, o livre acesso, a qualidade dos dados, a transparência, a segurança, a prevenção, a não discriminação, a responsabilização e a prestação de contas (art. 6º.). Ao lado desses princípios figura,
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