Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A morte da privacidade na era da hipervigilância digital 210 “mercados de comportamentos futuros” (Zuboff, 2019), tem-se uma sociedade monitorada por uma hipervigilância digital. Seja por força daquela “iluminação total” sobre todos, individual e coletivamente, seja pela “vigilância” que o novo “mercado de comportamento futuro” tem submetido à sociedade, a privacidade passou a sofrer golpes muito duros nessa era digital. Ao tempo em que a exacerbada transparência tem tido o condão de desnudar a privacidade, desvelando-a de toda a sua condição moral e ética, a hipervigilância digital a tem asfixiado através de uma invasão desmedida na vida das pessoas. Nesse contexto de uma sociedade transparente e hipervigiada como a atual, é possível afirmar que a privacidade morreu? Este é o questionamento principal que o presente artigo busca responder ou pelo menos trazer luzes para que o tema possa ser debatido cientificamente no âmbito do direito, bem como em um contexto social mais amplo e que deve envolver também a iniciativa privada e o Estado. No título de artigo publicado em 2000, por A. Michael Froomkin, o autor coloca uma interrogação ao final da afirmação “The death of privacy?” (A morte da privacidade?), sugerindo uma dúvida sobre sobrevivência ou não da privacidade, em face, dentre outros, “da coleta rotineira de dados transacionais, crescente vigilância automatizada em locais públicos, implantação de tecnologia de reconhecimento facial e outros dados biométricos, rastreamento de telefones celulares [...] e pesquisas aprimoradas por sentido que permitem que os observadores vejam tudo, de paredes a roupas”. (Froomkin, 2000) Por certo que Froomkin quis deixar essa dúvida no leitor, mas chamando fortemente a atenção para o problema que se descortinava: a privacidade estava morrendo. Concluiu, ao final, que nem tudo estava perdido e que ainda havia esperança de que a privacidade poderia sobreviver, em que pese, segundo apontou, a rápida implantação pelos governos e por empresas, de tecnologias que destruíam a privacidade e que ameaçavam tornar obsoleta a privacidade informacional. (Froomkin, 2000) Mais de vinte anos depois, aquela afirmação/interrogação de Froomkin sobre “A morte da privacidade?” continua a ecoar, agora de forma mais contundente, considerando os avanços tecnológicos desse período.

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