A morte da privacidade na era da hipervigilância digital 212 va de defesa por parte dos legisladores, como se pode perceber pela General Data Protection Regulation – GDPR, na União Europeia, que entrou em vigor em 2016, estabelecendo regras relativas à proteção das pessoas quanto ao processamento de dados pessoais e relacionadas à livre circulação de dados pessoais, visando ainda proteger direitos e liberdades fundamentais das pessoas naturais, mas com foco sempre na proteção de dados pessoais. (União Europeia, 2016) e pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Brasil, 2018), sancionada no Brasil em2018, seguindomais oumenos os mesmos moldes da legislação europeia. Essas legislações, isoladas, todavia, não têm sido suficientes para resguardar o direito à privacidade, demandando que outras medidas sejam adotadas. Observe-se que a própria Organização das Nações Unidas – ONU adotou a Resolução 78/265 sobre a promoção de sistemas de inteligência artificial (IA) “seguros, protegidos e confiáveis” (ONU, 2024), emuma clara demonstração de que o problema da privacidade precisa ser enfrentado através de outros meios também. No Brasil, vários são os projetos de lei que buscam trazer uma maior regulamentação sobre o uso da inteligência artificial, destacando-se o PL 2.338/2023, de autoria do senador e presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tendo por objetivo “proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico” (Senado Federal, 2023). Toda essa preocupação dos legisladores demonstra que o problema da utilização da IA, reverberando sobre o direito à privacidade, ainda precisa ser resolvido. Nesse artigo, e após todas as reflexões que serão realizadas, algumas sugestões são apresentadas como medidas necessárias para que ainda se possa salvaguardar (ou ressuscitar) a privacidade, dando eficácia ao direito humano fundamental à privacidade. As proposições, todavia, não se limitam unicamente a apontar para uma solução legislativa que, em que pese ser extremamente importante, tem demonstrado não ter o condão de solucionar o problema em toda a sua extensão, mas demandará por uma conscientização, união e empenho de todos: sociedade, iniciativa privada e Estado. O método científico utilizado para escrever esse artigo é um método de pesquisa qualitativa, onde se faz uma revisão de literatu-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjEzNzYz