A morte da privacidade na era da hipervigilância digital 216 cos ocorridos e que têm tido o condão de transformar radicalmente os conceitos relacionados à liberdade, autonomia e privacidade, sem mencionar sobre as possibilidades de hackear dados e informações sobre as pessoas, bem como mantê-las sob vigilância. Basta observar que as oportunidades para monitorar as pessoas estão disponíveis em residências privadas, espaços públicos e mesmo ao navegar na Internet. Por certo que os espaços de liberdade na esfera pública não poderiam existir sob permanente vigilância e controle social, mesmo que potencialmente, e certamente não, se não se puder mais ter certeza sobre quais dados estão sendo coletados e em cujas mãos eles estão. Se não é possível mais ter certeza de que as pessoas não estão sendo vigiadas e controladas, então não se pode nem mesmo debater abertamente e autodeterminadamente posições potencialmente críticas com os outros (Roessler; Decew, 2023). O direito à privacidade abrange uma ampla gama de aspectos da vida pessoal, incluindo a privacidade do lar e da correspondência, a proteção contra vigilância arbitrária ou intromissão do governo, o direito ao sigilo das comunicações e o controle sobre os dados pessoais coletados por empresas e organizações. Com o avanço da tecnologia e a proliferação da internet, a proteção da privacidade também inclui preocupações relacionadas à coleta e ao uso de dados digitais, como dados de navegação na web, histórico de compras online e informações pessoais armazenadas em redes sociais e outras plataformas online. Em resumo, o direito humano à privacidade é essencial para garantir a dignidade, a autonomia e a liberdade das pessoas em uma sociedade democrática, protegendo sua capacidade de manter segredos, expressar-se livremente e tomar decisões pessoais sem interferência injustificada. A questão que exsurge, pois, no contexto da abordagem que se quer dar nesse artigo, não diz respeito à existência ou não de um reconhecimento do direito à privacidade em si, mas sim sobre o respeito integral que deve ser dado a ele enquanto direito fundamental, para que tenha plena eficácia, em face dos avanços tecnológicos com o uso da inteligência artificial, algoritmos, deep learning, robôs etc. e da circulação de dados pessoais cada vez mais enraizada no contexto de uma sociedade global conectada e hipervigiada.
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