A morte da privacidade na era da hipervigilância digital 218 Registre-se também que em pesquisa realizada (Hilbert, 2014), que permitiu criar um conjunto de dados bem abrangente, combase emmais de 1.100 fontes, onde foi mensurada a capacidade de informação diretamente em bits por segundo, bits e instruções por segundo, verificou-se que as tecnologias de informação e comunicação foram mais difundidas do que a eletricidade, atingindo três bilhões dos sete bilhões de pessoas existentes no mundo, à época. Efetivamente, o volume de dados no mundo tem aumentado exponencialmente. Em publicação feita pela ONU, “Big Data for Sustainable Development”, ela informou que em 2020 foram criados 64,2 zettabytes de dados, o que correspondia a um aumento de 314% em relação a 2015. Ressaltou na publicação o fato de que os dados eram coletados passivamente, derivados de interações diárias com produtos ou serviços digitais, incluindo telefones celulares, cartões de crédito e mídias sociais, e que o volume de dados estava crescendo cada vez mais em decorrência da coleta ocorrer por dispositivos móveis de detecção de informações e porque a capacidade mundial de armazená-las tem dobrado a cada 40 meses desde a década de 1980 (ONU, 2020). As redes sociais são um dos maiores desafios à proteção do direito à privacidade. Plataformas de grandes empresas de coletas de dados, como Facebook, Instagram e a X Corp. incentivam os usuários a compartilharem informações pessoais, que são então usadas para segmentação publicitária e outros fins comerciais. O escândalo Cambridge Analytica revelou como dados pessoais podem ser explorados para manipular comportamentos e influenciar decisões políticas (Cadwalladr; Graham-Harrison, 2018). De qualquer forma, não é pelo fato da circulação de dados ter avançado exponencialmente nos últimos tempos nessa sociedade conectada que se justifica atentar-se contra o direito à privacidade. A privacidade é tradicionalmente definida como o direito de um indivíduo de ser deixado empaz e de controlar suas informações pessoais (Warren; Brandeis, 1890). Mas a privacidade, na verdade, é tudo aquilo que é próprio, particular, pessoal (Godoy, 2017). A questão é que nessa era digital, a privacidade se tornou cada vez mais difícil de sustentar, violando-se o direito que lhe servia de proteção. A coleta de dados constituiu-se numa prática ubíqua, impulsionada por avanços tecnológicos que permitem a captura de informações
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