221 Francisco Soares Campelo Filho condão de contribuir para o desenvolvimento sustentável para todos. A resolução adotada pela ONU destaca ainda o respeito, a proteção e a promoção dos direitos humanos na conceção, desenvolvimento, implantação e utilização da IA. O texto foi “copatrocinado” ou apoiado por mais de 120 outros Estados-Membros e reconheceu o potencial dos sistemas de IA para acelerar e permitir o progresso no sentido de alcançar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2024). É preciso enxergar os avanços da utilização da IA, a despeito de sua grande importância, sob uma ótica que não deixe de ver os direitos fundamentais como essenciais à vida em sociedade em um Estado Democrático de Direito, que por isso mesmo se sobrepõe (ou devem se sobrepor) aos interesses relacionados à utilização desses sistemas de IA e de automação, em especial quando estes possam afetar direta ou indiretamente aqueles direitos que são fundamentos intrínsecos à dignidade humana, como o direito à privacidade. (Campelo Filho, 2023). Eis aí umponto importante da resolução 78/265 adotada pela ONU que reforça que “os mesmos direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online, inclusive durante todo o ciclo de vida dos sistemas de inteligência artificial”. Por isso mesmo que a Assembleia conclamou a todos os Estados-Membros e interessados “a absterem-se ou cessarem a utilização de sistemas de inteligência artificial que sejam impossíveis de operar em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos ou que representem riscos indevidos para o gozo dos direitos humanos”, pugnando ainda para que todos os Estados, o setor privado, a sociedade civil, as organizações de investigação e os meios de comunicação social, desenvolvam e apoiem abordagens e quadros regulamentares e de governança relacionados com a utilização segura e confiável da inteligência artificial (ONU, 2024). Constituindo-se em um direito fundamental, urge que todo e qualquer movimento ou ação que venha atentar contra ele, decorrente ou não de um processo evolutivo natural, mesmo social ou tecnológico, seja combatido. Não se pode permitir que os direitos fundamentais, como o direito à privacidade, sejam feridos, sequer minimamente, como está ocorrendo através da hipervigilância digital a que toda a humanidade vem sendo submetida, voluntária ou
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