A morte da privacidade na era da hipervigilância digital 222 involuntariamente, abrindo-se margem para que ele seja desconstituído ou para que perca a sua eficácia como direito fundamental, constituindo-se em um inaceitável precedente, sobremaneira grave, posto atentar contra direito consagrado constitucionalmente e conquistado, muitas vezes, através de seculares lutas. Mas como fazer ressuscitar a privacidade? Ainda é possível fazer com que o direito seja restaurado em toda a sua integralidade para dar efetiva proteção à privacidade? 4. A RESSURREIÇÃO DA PRIVACIDADE? No presente tópico é possível observar, assim como fez A. Michael Froomkin (2000), a inserção de uma interrogação no título. Ocorre que a interrogação é inserida aqui justamente por entender- -se que a dúvida não está mais sobre a morte (ou não) da privacidade, mas sim sobre a possibilidade de ressuscitá-la. Por certo que as respostas às indagações postas ao longo desse artigo provavelmente merecem um aprofundamento mais amplo para que se possa dar uma maior concretude a elas. De qualquer forma, ante o exposto, e considerando a hipervigilância digital a qual todos estão submetidos, a privacidade está efetivamente morta. A “iluminação total” sobre todos, individual e coletivamente, associada à “vigilância” que o novo “mercado de comportamento futuro” impôs à sociedade, fez com que a privacidade sofresse pesados golpes. A transparência exacerbada, seja voluntária ou não, desnudou a privacidade, desvelando-a de toda a sua condição moral e ética, enquanto a hipervigilância digital a asfixiou através de uma incomensurável invasão na vida das pessoas. A hipervigilância omnipresente, perpetrada por corporações e governos, muitas vezes através de (frágeis) justificativas de segurança e conveniência, pautadas que estão tambémna perspectiva de um “mercado de comportamento futuro” (Zuboff, 2019), não apenas comprometeu a capacidade dos indivíduos de controlar suas informações pessoais, como também perpetuou um ambiente onde a privacidade tem sido constantemente minada. Em artigo sobre vigilância e cidadania, Julie E. Cohen aponta que as estruturas de redes de vigilância atuam junto aos cidadãos, que ficam sujeitos a uma generalizada invasão e modulação em
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