225 Francisco Soares Campelo Filho Urge, ainda, que as práticas corporativas sejam éticas e responsáveis. Normalmente, as políticas de privacidade, por exemplo, não são claras e muito menos compreensíveis para os usuários, travestindo-se de transparência. Nesse caso, muitas vezes, o consentimento que os usuários dão ao permitir o acesso aos seus dados e informações não é obtido de forma clara e específica para cada tipo de coleta. É preciso garantir maior transparência e clareza para que os usuários possam dar um consentimento informado e livre. Essa transparência deve fazer parte dos princípios éticos que norteiam o desenvolvimento e adoção de IA. Esses princípios podem advir diretamente dos formuladores de políticas nacionais ou supranacionais, ou mesmo podem ser liderados por outras partes interessadas, contribuindo para a construção de uma base sólida para o estabelecimento de uma boa sociedade de IA (Floridi et al., 2018). Outro ponto crucial é a integração de princípios relacionados à privacidade no próprio desenvolvimento de produtos e serviços desde a sua concepção até a entrega final do produto (Privacy by Design), inclusive com a coleta e armazenamento apenas dos dados necessários (minimização dos dados) para a finalidade pretendida e pelo menor tempo possível. Ademais, as empresas deveriam implementar criptografia de ponta a ponta para proteger dados em trânsito e em repouso, bem como realizar auditorias de segurança regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades. Quanto ao papel do Estado, é preciso que haja um fortalecimento das agências reguladoras com vistas a garantir que as empresas cumpram as leis de privacidade, estabelecendo e aplicando sanções rigorosas por violações de privacidade, incluindo multas pesadas e, em casos extremos, a suspensão mesmo das atividades. O Estado tem ainda um papel crucial no implemento de uma educação digital das pessoas, inclusive de conscientização de toda a sociedade sobre a importância da privacidade e a necessidade de que o direito à privacidade tenha plena eficácia. Por certo que outras ações poderiam ser realizadas, como a promoção de uma colaboração entre países para criar normas internacionais, especialmente através de tratados que estabeleçam padrões mínimos de privacidade e proteção de dados ou mesmo estimular e apoiar o trabalho de organizações não governamentais –
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