Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

227 Francisco Soares Campelo Filho em um mundo onde as pessoas estão cada vez mais cercadas pela hipervigilância digital. Em um ambiente onde a coleta e o uso de dados pessoais são predominantes, a aplicação de práticas éticas e responsáveis no desenvolvimento e utilização de sistemas de IA torna-se essencial. Essas medidas não apenas promovem a transparência e a responsabilidade, mas também garantem que os direitos fundamentais das pessoas sejam respeitados, criando um equilíbrio entre inovação tecnológica e a proteção da privacidade individual (Campelo Filho, 2023). A coordenação dessas ações entre empresas, governos e sociedade civil é crucial para enfrentar os desafios impostos pela hipervigilância digital. Ao adotar diretrizes claras e implementar políticas robustas de proteção de dados, as organizações podemminimizar os riscos de abusos e violações de privacidade. Além disso, a educação e a conscientização sobre o uso ético da IA devem ser promovidas para que todos compreendama importância de proteger os dados pessoais e os impactos negativos que a negligência nessa área pode causar. Por fim, uma abordagem multidisciplinar e colaborativa se faz necessária para ressuscitar a privacidade e dar eficácia plena ao direito humano fundamental à privacidade. Para além das medidas legislativas, é crucial promover a educação digital, fomentar a ética no desenvolvimento e na aplicação de novas tecnologias e incentivar a participação ativa de todos os atores sociais. Somente com um esforço conjunto será possível ressuscitar a privacidade e restaurar a eficácia deste direito humano fundamental, garantindo que ele não se torne um conceito obsoleto, mas um pilar sólido na proteção das liberdades individuais e na manutenção de uma sociedade mais justa dentro de um Estado Democrático de Direito. REFERÊNCIAS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DA PRIVACIDADE (ANPD). Relatório de Ciclo de Monitoramento – RCM. Brasília: ANPD, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/ documentos-e-publicacoes/documentos-de-publicacoes/ 2023-11-07-relatorio-do-ciclo-de-monitoramento-2023-ver sao-final.pdf. Acesso em: 10 jul. 2024.

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