Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Algoritmos como mecanismos de opressão à população LGBTQIAPN+ 234 soas físicas ou corporações, repetindo comportamentos que ocorrem fora da rede. Justifica-se o estudo na medida em que, no Brasil, as relações sociais com as populações LGBTQIAPN+ são marcadas pela segregação que, não raro, se tornam violência. Dados do Anuário da Segurança Pública 2023, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, referentes ao ano de 2022, revelam que os registros de ocorrências de homofobia ou transfobia cresceram 54% na comparação com 2021, 488 casos contra 316 no ano anterior. Além disso, as agressões contra as populações LGBTQIAPN+ tiveram alta de 13% no período citado, 2.324 casos em 2022, contra 2.050 casos em 2021. Os números compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública dizem respeito a dados divulgados por 19 Estados da Federação (Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins não repassaram as informações). Alémdisso, há indícios de subnotificação, já que há Estados que disponibilizaram as informações, sem registro de violência praticada contra as populações LGBTQIAPN+ (FBSP, 2023). Em um primeiro momento, aborda-se a relação entre a tecnologia e a proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando que a regulação ultrapassa a ideia de privacidade e expande a proteção jurídico-legal para os dados das pessoas. Em seguida, apresentam-se as noções introdutórias do funcionamento dos algorítmicos, examinando-se de que forma eles podem incorporar as escolhas, os vieses e os preconceitos de seus programadores. Por fim, discute-se sobre a necessidade de proteção às pessoas LGBTQIAPN+. No tocante à metodologia, para a realização do estudo, utilizou-se de pesquisa bibliográfica, quanto às fontes, por meio da análise e leitura de obras, artigos em periódicos científicos, legislação, jurisprudência e notícias; qualitativa, quanto à abordagem do problema; e descritiva e exploratória, quanto aos objetivos. 2. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TECNOLOGIA De reconhecimento mais antigo, o direito à privacidade passou por mudanças de compreensão e aplicação desde o final do século XIX, com a publicação do artigo “The right to privacy”, de Samuel

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