Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Algoritmos como mecanismos de opressão à população LGBTQIAPN+ 238 lidar com a opacidade e a ausência de accountability da economia de dados; e para lidar com os riscos do poder crescente das grandes empresas de tecnologia sobre os cidadãos. Verifica-se que a proteção dos dados no ordenamento jurídico brasileiro trouxe uma regulação que ultrapassa a ideia de privacidade e expande a proteção jurídico-legal para os dados das pessoas. O direito à proteção de dados pessoais diz respeito ao fluxo dinâmico de dados pessoais, considera a pessoa como sujeito ativo autônomo em relação às próprias informações, expande a proteção direitos fundamentais que podem ser ameaçados pelo modelo de negócios da coleta de dados pessoais e alcança, inclusive, dados pessoais que sejam fatos públicos (Frazão; Carvalho; Milanez, 2022, p. 29). A tutela constitucional formal da proteção de dados foi ampliada em 2022, com a Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, que incluiu o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental. A inclusão do direito fundamental do ponto de vista formal assegura o status hierárquico superior em relação ao ordenamento jurídico nacional, é protegido pelas limitações impostas às cláusulas pétreas e terão eficácias vertical e horizontal e aplicabilidade imediata (Sarlet; Marinoni; Mitidiero, 2024, p. 168-170; 218-223). A temática da eficácia horizontal, inclusive, é de fundamental relevância em relação ao direito à proteção de dados. Com a compreensão de que, além do Estado, atores da sociedade podem comprometer e violar os direitos básicos do ser humano, aplica-se a proteção aos direitos fundamentais inclusive para as relações entre particulares (Marmelstein, 2019, p. 342). No que diz respeito aos dados pessoais, diante do crescimento de empresas que têm acesso a um volume imenso de informações, é fundamental a aplicação da proteção aos direitos fundamentais para trazer conformidade a toda a sociedade, orientando e disciplinando o uso desses dados, para proteger as pessoas, agora não apenas diante de possíveis excesso do poder estatal, mas tambémdiante de possíveis excessos de atores da sociedade privada. Daí a importância de se considerar como a privacidade on- -line comprometida pode afetar especificamente grupos marginalizados, destacando-se para a presente pesquisa a comunidade LGBTQIAPN+. Se a privacidade de dados concede a todos o direito

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