241 Ana Paola de Castro e Lins e José Anchieta Oliveira Feitoza zidos, de forma automatizada, os mesmos padrões preconceituosos utilizados como base de seu processamento. Não é difícil perceber, portanto, que, se forem utilizados no modelo estatístico dados com alto potencial discriminatório, tais como dados raciais, étnicos ou de orientação sexual, haverá um grande risco de que a decisão que resultará do processo automatizado também seja discriminatória; 2) O próprio método utilizado nas decisões automatizadas – por meio da classificação e seleção dos indivíduos – gera um risco de se produzirem resultados discriminatórios, mesmo que acidentalmente (Doneda; Mendes; Souza; Andrade, 2018, p. 5). Ainda que as informações propagadas sejam corretas, mesmo assimhaverá dano, caso os dados sejamdivulgados ou acessados indevidamente por terceiros mal-intencionados. É recomendável, portanto, que o titular seja claramente informado acerca da coleta e do armazenamento dos seus dados em banco de dados, em relação aos quais se permitirá a esse mesmo titular acesso para conhecimento, correção e atualização. Caso sejam transmitidos para terceiros ou utilizados para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletados, o interessado deverá ser novamente informado (Sampaio, 1998, p. 520). É necessário ressaltar que, embora as decisões automatizadas criemvários benefícios (comomaior eficiência no processamento de informações e diminuição dos custos direcionados à gestão e à contratação de colaboradores, por exemplo), também podem prejudicar de modo significativo os direitos fundamentais do indivíduo, destacando-se, dentre estes, a autonomia, a personalidade e a igualdade. Diante disso, não se pode restringir a disciplina da proteção de dados pessoais à regulação do fluxo de informação na sociedade, pois, ainda que essa abordagem facilite o endereçamento dos desafios supracitados, é fundamental que se busque a construção de uma efetiva agenda direcionada à compreensão dos princípios éticos da inteligência artificial e das decisões automatizadas amparadas no uso de algoritmos (Doneda; Mendes; Souza; Andrade, 2018, p. 6). Dentre os efeitos causados pela evolução e pelo maior uso de tecnologias, como a robótica, a inteligência artificial e a biotecnologia, destaca-se a alteração (por inibição ou indução) de comportamentos individuais e sociais, assim como a modificação intrínseca dos próprios sujeitos e da sociedade. Tais tecnologias, desde os
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