Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Algoritmos como mecanismos de opressão à população LGBTQIAPN+ 242 momentos de concepção e criação, carregam consigo valores específicos, de forma que, quando postas em uso, esses valores atuam moldando e mudando indivíduos, comunidades e sociedades. Similarmente ao que se verifica com outras tecnologias, mas com maior velocidade de atualização, uma maior escala de utilização e um âmbito mais amplo de alcance, levantam-se questionamentos legítimos e criam-se constantemente desafios (Doneda; Mendes; Souza; Andrade, 2018, p. 10). Embora existam incontestáveis benefícios proporcionados pelo uso das tecnologias digitais, já se revelou em relatório da ONU que as pessoas mais expostas e desprotegidas, eram vistas como mulheres, meninas, crianças, indivíduos e comunidades LGBTQI+, ratificando que sujeitos vulneráveis fora das redes têm essa vulnerabilidade repetida no mundo virtual. Observou-se, ainda, que foram apontados como especialmente vulneráveis os indivíduos transgêneros, ativistas, professores gays, defensores de direitos humanos, profissionais do sexo e mulheres jornalistas (ONU, 2019). O processamento algorítmico de dados revela “verdades neutras e objetivas” que nos leva à adoção indiscriminada de soluções que podem realmente ampliar as desigualdades sociais e as injustiças, como a discriminação racial, de classe e de gênero (Varon, 2018). 4. DISCRIMINAÇÃO ALGORÍTMICA E A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DE PESSOAS LGBTQIAPN+ Em um Estado Democrático de Direito, a ausência de regulação protetiva aos grupos vulneráveis perpetua as vulnerabilidades e dá espaço às violações de direitos. No que diz respeito ao ciberespaço, Lawrence Lessig (Fachin, 2023, p. 80-85) desenhou quatro modelos de regulação: jurídico, social, do mercado e da arquitetura. O jurídico é o instrumento de controle social, que normatiza as relações, harmoniza conflitos e estabelece sanções; já o social traz normas do convívio entre as pessoas e diz respeito à aprovação ou reprovação das condutas pessoais. Por outro lado, as regras do mercado são baseadas nas restrições impostas às pessoas a partir do preço das mercadorias e das negociações; enquanto as da arquitetura vão reproduzir por meio dos códigos, com permissões e proibições, as normas a partir da escolha de quem domina a técnica. Dentro do modelo pro-

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