Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

Algoritmos como mecanismos de opressão à população LGBTQIAPN+ 246 mos, faz-se urgente a regulação jurídica protetiva, com a finalidade de trazer a base a partir da qual devem se dar a elaboração e a atuação algorítmicas, inclusive impondo limites mais claros e demarcados para um setor que opera no Brasil muitas vezes se beneficiando de falhas na regulamentação. Uma iniciativa é o Projeto de Lei nº 2338/2023, que tramita no Senado Federal para regulamentar a inteligência artificial no Brasil. O PL traz normativos importantes, que consideram como discriminação a distinção em razão de orientação sexual e de gênero e levam em conta inclusive a discriminação indireta; que vedamdispositivos de inteligência artificial que permitam discriminação em razão de orientação sexual e de gênero; e que preveemmedidas antidiscriminatórias, o que inclui o combate à discriminação em razão da orientação sexual e do gênero. São dispositivos fundamentais para proteger as pessoas LGBTQIAPN+ e as demais populações vulneráveis e que precisam ser mantidos no texto final do projeto de lei, para que possam servir de parâmetro jurídico, protegendo essas pessoas das práticas discriminatórias reproduzidas no meio tecnológico. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando se analisam as possibilidades trazidas pela atual tecnologia, percebe-se a vulnerabilidade das populações LGBTQIAPN+. Por meio da técnica de perfilamento, inferências podem ser feitas a respeito da orientação sexual e da identidade de gênero, perpetuando estereótipos, ampliando a segregação, restringindo o acesso a certos produtos e serviços online, negação de serviços e de oportunidades, que trazem repercussões e resultados discriminatórios na vida das pessoas (Teffé, 2022, p. 13). A partir do momento em que a pessoa passa a ser vigiada nos seus aspectos mais íntimos, e que rótulos são criados com base nas suas postagens e em como torna públicos seus interesses e preferências nas redes sociais, o valor do sujeito passa a ser medido pelo número de likes ou de interações. Uma vez que estão sendo “classificadas”, é preciso repensar sobre exclusão, coisificação e, sobretudo, sobre a ameaça à dignidade das pessoas humanas conectadas à rede. Com relação à proteção contra a violência de gênero no âmbito virtual, o ideal é que se crie o hábito de seguir dicas de segurança

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