25 Paola Cantarini (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social, e Artigo 19 Brasil, em face da empresa Via Quatro, concessionária da Linha 4 do metrô da capital paulista proibindo o uso de reconhecimento facial pela empresa ViaQuatro, apontando a afronta a diversos direitos constitucionais (Hill, 2020). Em decisão de caráter liminar, a Justiça de São Paulo determinou que a empresa Via Quatro, cesse a coleta de dados dos usuários sob risco de multa diária em caso de descumprimento. 12 Destaca-se ainda ação judicial em razão do uso indevido do reconhecimento facial pela loja Hering Experience do Morumbi Shopping em São Paulo (processo nº 08012.001387/2019-11), ajuizada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/Representante), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) combase na ausência de consentimento. Sobre o mesmo caso há condenação da empresa pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em processo administrativo em razão da ausência de consentimento dos consumidores, e ausência de informação clara e adequada, considerando-se tal prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entendendo-se que houve aproveitamento da vulnerabilidadedoconsumidoreviolaçãodedireitosdepersonalidade. Por sua vez, diversos casos judiciais pelo uso abusivo do reconhecimento facial foram ajuizados nos EUA com destaque para o caso Parks xMcCormac, de 29.01.2024, envolvendo a prisão injusta de Parks, homem negro, a partir da utilização de tal tecnologia pela polícia de Woodbridge; a polícia enviou uma imagem desfocada e sombreada da fotografia da carta de condução do suspeito de crime de furto a um investigador, que utilizando-se de sistema de reconhecimento facial informou aos agentes da polícia de queNijeer Parks era um “possível alvo”, sem fundamentação em quaisquer outros documentos ou provas, dando ensejo à prisão do mesmo. De acordo com a pesquisa a maioria dos casos de falsos positivos envolveram a detenção de uma pessoa negra13. 12 Processo n. 1006616-14.2020.8.26.0053 – 1ª. Vara de Fazenda Pública – SP. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/360681/acao-questiona-uso- de-reconhecimento-facial-no-metro-de-sp?form=MG0AV3. Acesso em: 20 out. 2024. 13 Disponível em: https://www.aclu.org/cases/parks-v-mccormac; In: re Facebook Biometric Information Privacy Litigation (15-cv-03747-JD) (N.D. Cal.). Acesso em: 20 out. 2024.
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