Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

O devido processo digital na perspectiva processual e constitucional: para além da transparência algorítmica 276 tecnológico e a proteção dos princípios e garantias constitucionais para assegurar uma aplicação justa e adequada do devido processo legal no ambiente digital. Muito se discute sobre os vieses dos algoritmos (Dellunde; Pujol; Vitrià, 2023), que são os preconceitos que os sistemas inteligentes podem adquirir ao serem alimentados com determinados conjuntos de dados, resultando em decisões discriminatórias por parte das máquinas. 3. O DEVIDO PROCESSO DIGITAL NA PERSPECTIVA NO DIREITO PROCESSUAL Antes de mais nada, deve-se analisar o princípio do devido processo legal, que garante que todo processo observe a ótica Constitucional. Assim, o processo digital também se encontra incluído na presente ideia, determinando que o rol de direitos fundamentais, previsto no art. 5º da Constituição Federal, que é bem expressivo e traz a previsão de diversos princípios, seja observado pelo processo tecnológico. O princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal é o responsável por determinar que ninguém será privado de sua liberdade ou propriedade sem passar pelo devido processo legal3. Além de ser um princípio processual, ele é um direito fundamental, uma vez que atua como ummecanismo de controle do poder estatal, trazendo barreiras e impedindo que o Judiciário condene alguémsempermitir a suamanifestação e defesa. Ainda, de acordo com o devido processo legal, tanto o Legislativo quanto o Executivo estão proibidos de adotar medidas que possam violar os direitos fundamentais dos indivíduos (Nunes; Bahia, 2009). Nesse sentido, tal ideia foi recepcionada pelo Código de Processo Civil de 2015 (Almeida, 2022), tendo em vista que o referido diploma legal afirma que será regido pelos princípios previstos na Constituição Federal, atribuindo ao devido processo legal como sendo uma das normas fundamentais do processo civil,4 parte esta que é des3 Art. 5º, LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 4 Conforme os arts. 1º a 12 do Código de Processo Civil. Da mesma forma, os artigos que integramo “título preliminar” do anteprojeto de CPC argentino “respondem a uma evolução das ideias processuais”, conforme Eduardo Oteiza (2020).

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