Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

281 Alana Gabriela Engelmann e Wilson Engelmann processos, desde que respeite os princípios do devido processo legal. Isso requer um equilíbrio cuidadoso entre a eficiência tecnológica e a proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos. Ao promover essa conciliação, o sistema estará no caminho para um sistema judiciário mais ágil, justo e alinhado com os avanços do mundo digital. 4. O DEVIDO PROCESSO DIGITAL NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL: PARA ALÉM DE UMA TRANSPARÊNCIA ALGORÍTMICA O devido processo legal é um princípio fundamental do Estado de Direito, garantido pela Constituição Federal. Ele assegura que nenhum indivíduo será privado de seus direitos sem um processo justo e adequado. No contexto digital, esses princípios precisam ser adaptados para garantir que as tecnologias e algoritmos utilizados respeitem os mesmos padrões de justiça e equidade. No ambiente digital, esses princípios devem ser observados com o mesmo rigor. A aplicação do devido processo no ambiente digital requer uma análise cuidadosa de como as tecnologias são utilizadas. Isso inclui a verificação da legalidade dos algoritmos, a transparência em sua aplicação, e a garantia de que os envolvidos possam entender e contestar as decisões algorítmicas. A transparência algorítmica permite que as partes envolvidas entendam como as decisões são tomadas e verifiquem a legalidade e a justiça dessas decisões. Ela é um passo fundamental para garantir a accountability no uso de tecnologias digitais. Ou seja, é a prática de tornar visíveis os critérios e processos utilizados por algoritmos para tomar decisões. Ela é essencial para assegurar que as decisões automatizadas sejam compreensíveis e passíveis de contestação. Embora a transparência seja crucial, ela por si só não é suficiente para garantir o devido processo digital. É necessário implementar mecanismos adicionais que assegurem a justiça e a equidade no uso de tecnologias digitais. No ambiente digital, a aplicação desses princípios enfrenta novos desafios, como o cuidado que a tecnologia precisa ter em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, uma vez que a utilização de algoritmos deve permitir que as partes entendamcomo as decisões são tomadas e possam contestá-las, bem como a publi-

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