Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A precaução emanada de recomendações internacionais para edificação de estratégias responsáveis no desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência artificial 296 diversos setores, entre eles, a agricultura para aplicação de adubo e irrigação (Schwab, 2016, p. 24). A correspondência e interação das soluções em IA com ambientes externos se deve, conforme refere Byung-Chul Han (2021, p. 93) a paulatina transparência das coisas do mundo real, lecionando que esta transparência do mundo ocorre na medida em que é digitalizado e transformado em dados, exemplificando que tal processo não ocorre apenas com o mundo, mas na mesma medida com o próprio comportamento humano, que vem progressivamente ficando transparente, na medida em que algoritmos e a Inteligência Artificial também o tornam calculável e controlável. Nesta esteira, o filósofo apresenta duas ordens compertinência a temática, a i) ordem terrena, vinculada a preservação da terra e seus segredos como algo essencialmente indisponível à sede de exploração da mão humana, que tende a tomá-la como recurso ser incessantemente explorado, e a ii) ordem digital, que embasada pelo habitus digital, almeja tornar tudo imediatamente disponível, onde dissipam-se os segredos em prol da plena transparência através de sua transformação em dados calculáveis, controláveis e manuseáveis, que consomem todos os pressupostos para uma ordem da terra (Han, 2021, p. 93). O cuidado com a exploração da técnica, no que tange a impossibilidade de ter-se uma precisa ciência a respeito de seus efeitos e impactos futuros está contida nas linhas filosóficas de Hans Jonas (Oliveira, 2014, p. 128), firmando que os males estão inexoravelmente presentes nos riscos de qualquer ação que orbite sobre a aplicação da técnica, mesmo que seja empreendida com fins preliminarmente benéficos. Para o filósofo, o longo prazo dos efeitos que caminham conjuntamente com a magnitude do poder da tecnologia conduz a um panorama de incerteza sobre as consequências das aplicações da técnica a posteriori, importando, com a incerteza dos efeitos, em risco digno de preocupação (Oliveira, 2014, p. 128). Diante deste cenário de incertezas quanto aos avanços da técnica, Hans Jonas busca sedimentar uma ética como forma de um “poder sobre o poder”, com foco em exercícios prognósticos e profiláticos para vigiar o poder da técnica, ao mesmo passo que se considera as incertezas de seus impactos (Oliveira, 2014, p. 127). Assim, o filósofo apresenta o Princípio da Responsabilidade como proposta

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