Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A precaução emanada de recomendações internacionais para edificação de estratégias responsáveis no desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência artificial 298 Se você levasse o princípio ao máximo, nunca poderia atravessar a rua (afinal, você poderia ser atropelado por um carro); você nunca poderia passar por cima de uma ponte (afinal, ela poderia desabar); você nunca poderia se casar (afinal, isso poderia acabar em um desastre), etc. Se alguém realmente agisse dessa maneira, logo acabaria em uma instituição para doentes mentais (Sunstein, 2005, p.109-110). Ou seja, o autor retrata a real dificuldade de aplicação da Precaução, dado que os elementos que suportam a sua aplicação são abstratos, culturais, complexos e incertos. Considerando estas complexidades na materialização do princípio em aplicações concretas, é indicado na Declaração Rio 92 que o princípio da precaução tem em sua teleologia o cuidado para com o meio ambiente, devendo ser observado pelos Entes Federativos em harmonização com suas próprias capacidades, consoante seu art. 15 da Declaração: “Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.”. Veja-se que a composição do Princípio da Precaução perpassa por 03 elementos: i) ameaça de danos graves ou irresistíveis, que são os riscos atinentes as atividades; ii) ausência de certeza científica absoluta; iii) medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Ou seja, todos estes elementos serão variáveis, pois dependerão de outros parâmetros, locais, culturais e, portanto, instáveis. Sunstein argumenta que o Princípio da Precaução é incoerente. Os riscos existem em todos os lados das situações sociais e as medidas de precaução criam os seus próprios perigos. Diversas culturas centram-se em riscos muito diferentes, muitas vezes porque as influências sociais e as pressões dos pares acentuam alguns receios e reduzem outros (Sunstein, 2005, p.109-110). O autor critica duramente o Princípio da Precaução, mas não descarta a importância de se tomar precauções. Uma apreciação dos objetivos salutares do Princípio da Precaução abre caminho para uma reconstrução em três dimensões. O primeiro envolve riscos catastróficos. A segunda envolve danos irreversíveis. A terceira envolve margens de segurança para riscos que, embora não sejam potencialmente catastróficos,

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