Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

A precaução emanada de recomendações internacionais para edificação de estratégias responsáveis no desenvolvimento e implementação de sistemas de inteligência artificial 302 nando mais capazes, a tomada de decisão de onde e quando usa-los ganhará mais importância (Schwab, 2018, p. 189-192). A Unesco (2021) emitiu assim em 2021 recomendações visando fornecer um marco universal de valores e princípios para os Estados, comunidade, empresas, atrelados a proteção dos Direitos Humanos e as liberdades fundamentais, bem como promover o diálogo e acesso equitativo aos avanços da IA com o compartilhamento de benefícios. Sendo listados os valores: i) Respeito, proteção, promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais e dignidade humana; ii) prosperidade ambiental e ecossistêmica; iii) garantir diversidade e inclusão; iv) viver em sociedades pacíficas, justas e interconectadas. Quanto aos princípios elenca: i)proporcionalidade e não causar dano; ii) segurança e proteção; iii) justiça e não discriminação; iv) sustentabilidade; v) direito a privacidade e proteção de dados; vi) supervisão humana e determinação; vii) transparência e explicabilidade; viii) responsabilidade e prestação de contas; ix) conscientização e alfabetização; x) governança e colaboração adaptáveis e commúltiplas partes interessadas. Portanto, percebe-se que à IA, o Princípio da Precaução deve se revelar em ações éticas voltadas a proteção Humana, diante disso a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tem trabalhado para determinar recomendações, tema este objeto do subtítulo a seguir. 4. OS REFLEXOS DA PRECAUÇÃO COM OS RISCOS DA IA NAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Analisando-se os reflexos dos complexos efeitos emanados das novas tecnologias em um panorama internacional, atenta-se para recente manutenção aos princípios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), alterada em 05 de fevereiro do corrente ano (OCDE, 2024), enaltecendo e incrementando o arcabouço principiológico tombado na Recommendation of the Council on Artificial Intelligence (OECD/LEGAL/0449), confeccionado emmaio de 2019 (OCDE, 2019). Conforme a recomendação do Conselho de Inteligência Artificial da OCDE, seus escopos são inspirados em atenção a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, mas especialmente

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