307 Rafael Cemin Petry e Juliane Altmann Berwig Analisando-se os princípios firmados pela OCDE, observa-se o i) princípio do crescimento inclusivo, desenvolvimento sustentável e bem-estar, almejando edificar um panorama que vise angariar resultados positivos para a população internacional e inclusive para o planeta, visando produzir efeitos benéficos para tutela de ambientes naturais e sustentabilidade ambiental. Ainda voltado aos riscos da IA, tem-se o ii) princípio do respeito ao Estado de Direito, direitos humanos, valores democráticos, justiça e privacidade, importando analisar-se a alínea “b)” da recomendação, que expressa a imperiosidade dos intervenientes criaremmecanismos para salvaguarda de riscos de desvio de finalidade de atividade de sistemas de Inteligência Artificial, assim como do seu uso indevido, intencional ou não, conjuntamente com a necessidade de supervisionamento humano (OCDE, 2024). O terceiro é o iii) princípio da transparência, para promoção de uma compreensão acerca das capacidades e limitações dos sistemas de IA, fornecendo inclusive informações a pessoas afetadas negativamente por soluções em Inteligência Artificial. Sucessivamente, o iv) princípio da robustez, que orbita sob a tônica de segurança necessária na construção de um sistema de IA, ressaltando-se a importância de sedimentar formas de mitigar, reduzir ou impedir impactos indevidos pela Inteligência Artificial (OCDE, 2024). Como um desdobramento deste princípio, verifica-se a busca por dissolver a nebulosidade dos efeitos negativos que um sistema de IA posa produzir, imperando a rastreabilidade da Inteligência Artificial, observa-se: Garantizar la trazabilidad es esencial para promover la responsabilidad y la transparencia en los sistemas de IA. Mediante el seguimiento y el análisis de todos los conjuntos de datos, procesos y decisiones pertinentes, los involucrados pueden contribuir a garantizar que los sistemas de IA funcionen de forma ética y responsable, en consonancia con las mejores prácticas y tecnologías (Morandin-Ahuerma, 2023, p. 107). Por fim, o último componente do arcabouço principiológico da Recomendação do Conselho de Inteligência Artificial da OCDE é o v) Princípio da Responsabilidade, vinculando a observância aos quatro primeiros princípios no desenvolvimento responsável de sistemas de Inteligência Artificial, assegurando que suas diretrizes
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