Navegando no metaverso: benefícios, riscos, discriminação algorítmica e a necessidade de regulamentação para proteger o consumidor 348 oferecemumpotencial substancial. A abordagem tridimensional adiciona valor a aplicações como visualização financeira, visualização de informações em geral, informações virtuais e simulações de sistemas complexos, permitindo uma representação mais completa e intuitiva dos dados (Hounsell; Tori; Korner, 2020, p. 17-19). Nesse viés, o desenvolvimento de ambientes tridimensionais tem a capacidade de detectar as interações do usuário e reagir instantaneamente, alterando cenas digitais que permitem a completa equiparação a um mundo real não físico. O usuário, pode ser tanto um mero observador quanto um participante ativo do ciberespaço (Silva et al., 2017, p. 9-13). Assim, o ambiente tridimensional, além de representar omundo real, também serve comomodelo de mundo virtual utilizado no ciberespaço do Metaverso, pois é baseado emum sistema exclusivo de completa interatividade, caracterizando uma realidade que se assemelha ao mundo físico e se materializa visualmente em três dimensões (Silva, 2022). A realidade imersiva do ambiente doMetaverso é então calcada emummundo 3D, caracterizado por sua dita imersão, interação e colaboração, em que por consequência da tecnologia avançada pode ainda ser consagrada como um aglomerado de mundos, não vinculado a qualquer lugar fixo e determinado, mas identificado como um mundo único tridimensional que garante tantas possibilidades quanto o mundo real. Nesse sentido, os ciberespaços do Metaversos prometem ser únicos, compatíveis com o mundo físico, possibilitando a implementação com o uso de diferentes sistemas e ferramentas tecnológicas (Minari, 2021). O ciberespaço do Metaverso se caracteriza por possibilitar transferir uma pessoa para um ambiente paralelo, que é ao mesmo tempo graficamente realista e espacialmente interativo, e que está localizado entre dois mundos, o real e o virtual. A experiência pode ser vivenciada por um número ilimitado de usuários com senso e presença individual (Rocha, 2023, p. 78). O art. 2º do Projeto de Lei n. 2.175, de 2023, de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior, defne Metaverso como sendo um conjunto de ambientes virtuais que se conectam e são acessados por meio de dispositivos tecnológicos que permitem a interação entre usuários que criam seus avatares e realizam negócios jurídicos nesse novo ambiente. O PL n. 2.175/2023 tem como propósito estabelecer um marco regulatório
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