Navegando no metaverso: benefícios, riscos, discriminação algorítmica e a necessidade de regulamentação para proteger o consumidor 358 Portanto, tanto os fatos jurídicos que geram as relações, quanto os efeitos por eles produzidos são considerados relações jurídicas, desempenhando um papel crucial na estruturação do ordenamento e na regulação das relações sociais (Andrade, 2010, p. 225). De fato, a constituição de uma relação jurídica depende da ocorrência de um evento que o Direito reconhece como relevante para gerar efeitos jurídicos. Esses eventos são denominados fatos jurídicos, abrangendo diversos acontecimentos da vida social, como a celebração de um contrato. No entanto, nem todos os eventos são capazes de produzir efeitos jurídicos significativos, ou seja, somente os que são considerados adequados e relevantes pelo Direito têm o poder de gerar consequências jurídicas que necessitam de regulamentação (Fernandes, 2010, p. 13-15). Por sua vez, as relações de consumo são capazes de produzir efeitos práticos no mundo jurídico. Isso porque o consumo é uma atividade presente na rotina diária de todos os indivíduos que vivem em sociedade. Assim, pode-se dizer que o consumo está inteiramente ligado à vivência necessária do dia a dia, justamente porque é difícil encontrar alguém que não compre alimentos, utilize serviços públicos ou privados, ou que não viaje em determinado momento. Nesse contexto, a defesa do consumidor se torna um objetivo central para o Estado, visando proteger os cidadãos dos abusos e garantir que suas relações de consumo sejam justas e equilibradas, nascendo um direito totalmente protetivo (Soares, 2022, Cap. 3). Os consumidores online/virtual são influenciados por fatores culturais, sociais, pessoais, psicológicos, economia de tempo, praticidade, acessibilidade, conveniência, amplitude da seleção e possibilidade de escolha global de produtos e competitividade de preços. Outra motivação é a hedonista que se caracteriza pela busca de prazer no comércio eletrônico, quando o ato de compra se torna para o consumidor um momento de diversão e descontração. Fatores ambientais (regulamentações governamentais, informações disponibilizadas na Internet, impedimentos legais que possam dificultar a compra) e pessoais (idade, profissão, renda, estilo de vida, autoimagem, personalidade) tambémpodem interferir na opção de compras no ambiente online (Raitz; Aguiar; Godarth, 2017). O Direito do Consumidor, com a ampliação das interações no ciberespaço, passa a exigir um olhar atento à realidade virtual
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