359 Tauane da Silva Brito e Haide Maria Hupffer e avançar nas discussões sobre esse novo consumidor e fornecedor conectado no ciberespaço e que realiza compras de produtos e serviços no Metaverso. Assim, questiona-se: o atual Código de Defesa do Consumidor prevê a interação do real com o virtual? O Metaverso, como discutido ao longo deste estudo, também vem sofrendo transformações que se dão por meio de experiências cada vez mais imersivas e realistas, impulsionadas pelo desenvolvimento de softwares mais avançados e hardware mais eficientes. Logo, o que compõe o Metaverso é uma junção de softwares sofisticados (Zani, 2022, RB-3.9) que, no âmbito do Direito do Consumidor, se qualifica como produto. Segundo Claudia de Lima Marques (2019, RB-1.8), a maioria dos contratos no comércio eletrônico envolve obrigações de entrega imediata e pagamento único, se enquadrando na categoria de compra e venda de produtos, como é o caso da aquisição de software, músicas, e-books, filmes e vídeos, que são entregues eletronicamente, geralmente chamados de contratos informáticos, já que frequentemente envolvem produtos intangíveis no negócio jurídico (Marques, 2019, RB-1.8). Portanto, a obrigação que surge nas plataformas (Responsabilidade Civil) é subjetiva de acordo com o artigo 19 da Lei 12.956/14. Isso significa que o provedor de aplicação de internet no Metaverso tem a obrigação de tomar medidas (dentro dos limites técnicos de seu serviço) para tornar indisponível conteúdo gerado por terceiros que seja apontado como infringente, quando receber ordens judiciais. Caso o provedor de aplicação não cumpra com essas determinações, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros (Maciel Filho, 2022). O Projeto de Lei n.º 2.175, de 2023, já mencionado anteriormente e que possui a finalidade de estabelecer ummarco regulatório para o Metaverso, aborda diversas questões que são essenciais para seu funcionamento no ciberespaço, entre elas a regulamentação da propriedade intelectual, a proteção da privacidade e dos dados, a garantia de acesso, a promoção da segurança, e a própria definição de responsabilidades e delimitação da jurisdição nos negócios jurídicos relacionados ao Metaverso. Contudo, o PL deixa de mencionar o enquadramento jurídico da Responsabilidade Civil, estabelecendo apenas em seu artigo 3º, inc. XI, que a regulação, organização e funcionamento do Metaverso devem observar princípios e diretri-
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