Hipervigilância, hacking governamental, genocídio quântico e big data 36 tal conceito surge como Jim Crow título de um espetáculo de trovadores de 1832 ao ridicularizarem a imagem dos negros e após é usado no sentido de segregação racial legalizada, no Sul dos EUA durante o período de 1890-1950. Entendemos que devemos olhar, sobretudo, para o contexto sociocultural e daí a importância das Epistemologias do Sul, conceito da lavra de Boaventura de Souza Santos, sendo sua razão de ser pensar os eixos de opressão de forma conjunta, capitalismo, colonialismo e patriarcalismo, estando cientes que por exemplo o colonialismo não terminou com a independência dos países colonizados, há um colonialismo interno, e agora novas formas a partir do uso de dados pessoais e da IA. Há epistemologias do sul, porque há epistemologias do norte, e seu intuito é pensar em formas de trazer justiça a povos oprimidos. Relaciona-se, pois coma abordagemda decolonização como os estudos subalternos e pós-coloniais (Aníbal Quijano e Walter Mignolo), igualmente envolvendo as novas tecnologias, sendo necessária toda uma nova construção de novos imaginários sociais, para a produção de conhecimento sob novas bases, e não mais centrado no eurocentrismo/ocidentalismo, enquanto uma perspectiva específica da racionalidade moderna. Seria uma perspectiva inclusiva, democrática e sustentável com foco nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) da ONU relacionados ao meio ambiente, justiça social e sustentabilidade, com a agenda e prioridades do G20, focando especialmente na sustentabilidade, inclusão e justiça social, e assim com os temas da agenda e prioridades do G20, especificamente com os valores e objetivos das trilhas de xerifes, “sustentabilidade ambiental e climática”. Portanto, relaciona-se à sustentabilidade climática, inclusão, justiça social e justiça ambiental, em uma abordagem orientada para a justiça para garantir que o ecossistema de IA e seus benefícios sejam distribuídos de forma mais equitativa. Epistemologias do sul, como uma base para a fundamentação teórica de instrumentos de “compliance” que apostem em um procedimento embutido em sua metodologia, a exemplo da perspectiva da justiça procedimental – Teoria da Justiça de John Rawls, e da procedimentalização do Direito postulada por Rudolf Wietholther. Seria uma forma de se evitar ou mitigar o denominado “emergente bias” o qual surgiria da alteração do contexto e/ou do treinamento dos da-
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