Discriminação algorítmica, Inteligência artificial, Hipervigilância digital e tomada de decisão automatizada

361 Tauane da Silva Brito e Haide Maria Hupffer Nesse viés, diante da crescente expansão do Metaverso e da sua integração cada vez mais profunda na vida cotidiana, tornou-se imperativo analisar a possível responsabilidade civil dos agentes que o compõem, à luz do Código de Defesa do Consumidor. Inobstante, assim como o conceito de responsabilidade civil no Metaverso, como a responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço, há uma grande discussão acerca do possível ou não envolvimento do Metaverso como site intermediador dos consumidores que ingressam na plataforma e perfectibilizam compras, já que o Projeto de Lei n. 2.175, de 2023, deixa de elencar precisamente qual a devida responsabilidade a ser aplicada e a jurisprudência não tem se deparado com casos que categoricamente debatam o assunto. Logo, muito embora doutrinadores sustentam que há uma responsabilidade subjetiva frente aos ciberespaços, tal qual a comparada com o Mercado Livre, que também é uma plataforma intermediadora, há uma corrente que vem se posicionado pela possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva – que independe da comprovação de culpa – haja vista o claro protecionismo do consumidor, parte mais frágil da relação jurídica nesses casos. Em se tratando de uma situação inovadora, caracterizada pela constante emergência de novos ambientes virtuais de interação, verifica-se que ainda não há, no Poder Judiciário, determinações específicas quanto à responsabilidade civil nos Metaversos, mas que os regulamentos existentes amparam o tema, ainda que de forma parcial. O presente estudo se posiciona pela responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos ou serviços no Metaverso, visto que devem ser seguidos princípios semelhantes aos do mundo físico, mas com algumas particularidades devido à natureza virtual desse ambiente. Portanto, entende-se que a responsabilidade civil deve ser objetiva em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, o que significa dizer que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores independentemente de culpa, o que inclui defeitos nos produtos ou serviços, bemcomo informações inadequadas sobre sua fruição e informações insuficientes e riscos dos produtos ou serviços. Os principais desafios para a configuração da responsabilidade civil no Metaverso estão relacionados a natureza global e descentralizada do Metaverso, o que pode dificultar a aplicação de leis locais e

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