385 Maiara Ubinski Bauer e André Rafael Weyermüller maioria das pessoas sentiria o impacto nas suas vidas. A natureza do trabalho e a própria humanidade poderiam ser transformadas, bem como as crenças das pessoas sobre a inteligência, a consciência e as perspectivas futuras da raça humana. Nesse caso, o sistema de IA poderia representar um risco ainda mais significativo a nível individual, como ameaças à autonomia e liberdade de uma pessoa ou, possivelmente, à sobrevivência humana (Russel; Norvig, 2004, p. 1903). Em conclusão, a existência e o avanço contínuo da Inteligência Artificial representam um marco significativo na história da humanidade, com implicações profundas em diversos aspectos. A crescente capacidade das máquinas de realizar tarefas complexas, aprender com os dados e interagir de maneira cada vez mais sofisticada com os seres humanos levanta questões éticas, sociais e filosóficas essenciais para o futuro. Há também, importantes desafios para o Direito, sobretudo no Direito Autoral. 4. DESAFIOS PARA A TUTELA DO DIREITO AUTORAL O surgimento da IA colocou desafios únicos no domínio dos direitos autorais. Historicamente, os direitos autorais salvaguardam a produção criativa gerada pelo homem. No entanto, quando a IA passou a gerar uma obra de arte, música ou texto, surgiu a questão de quem detém os direitos autorais dessas obras. Se pertence ao criador da IA, ao usuário que cedeu os dados iniciais ou à própria IA. As leis de direitos de autor existentes muitas vezes carecem das disposições necessárias para abordar essas preocupações específicas. Por exemplo, em um cenário em que uma IA gerou uma composição musical que se assemelha a uma obra protegida por direitos de autor – isso seria considerado uma violação? Além disso, até que ponto a IA realmente aprendeu com os exemplos existentes e quando é que ultrapassou o limiar de produzir algo verdadeiramente inovador e único? Essas seriam as questões críticas que surgiram nesse contexto. Existem opiniões divergentes sobre se a IA pode ou não ser considerada a criadora, uma vez que lhe faltaria a intenção consciente que é tipicamente associada à criação humana, conforme descrito na legislação brasileira. Alguns propuseram o desenvolvimento de novos modelos de direitos autorais que reconheçam as
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