Autoria e inteligência artificial 388 modificação a essa disposição exigiria a promulgação de legislação específica, tendo em conta a possibilidade de as máquinas serem designadas como inventoras. Idealmente, tal legislação deveria ser precedida pela ratificação de tratados internacionais (Tauk, 2024). A conclusão acima mencionada foi ainda apoiada pela doutrina, que apresentou um argumento adicional, alegando que não há razão válida para salvaguardar os direitos de propriedade intelectual das obras produzidas por sistemas de IA. Isso é devido ao fato de que os sistemas careciam de consciência e capacidade de resposta aos incentivos e não colheriam as vantagens econômicas associadas às patentes, tais como direitos exclusivos de exploração. Consequentemente, seria injustificável atribuir autoria ou propriedade às criações de sistemas de IA (Silva; Tepedino, 2020, p. 753). De acordo com o artigo 13 da Lei de Propriedade Industrial brasileira, uma invenção seria considerada como tendo atividade inventiva se essa não fosse evidente ou óbvia para um especialista na área com base no conhecimento existente. Uma pessoa especialista na arte referia-se a alguém com conhecimento médio naquela área específica. À luz disso, uma solução potencial sugeriria que as competências dos especialistas poderiam ser melhoradas através da utilização generalizada de sistemas de IA para ajudar os inventores humanos nos seus respectivos setores. Se a invenção ainda não fosse óbvia para um especialista na técnica, mesmo com a ajuda de tecnologias de IA, uma patente poderia ser potencialmente concedida. Dado o uso predominante da IA na indústria farmacêutica, levantou-se a questão de saber se a IA poderia beneficiar os profissionais como parâmetro técnico na determinação da elegibilidade da patente (Tauk, 2024). A atribuição da propriedade dos direitos de autor a um programa de computador carece de qualquer justificação legal ou filosófica. Contudo, existiu uma justificação econômica para a concessão de proteção jurídica através da Propriedade Industrial, especificamente através de patentes. AIVA, a IA pioneira, recebeu a distinção de ser reconhecida como uma compositora musical legítima na França. A organização nacional de arrecadação e distribuição foi autorizada a representar a AIVA, tornando-a a primeira IA a deter direitos de autor (Falqueiro, 2022). O conceito de direito de autor falado acima abrangeu tanto os Direitos de Autor como os Direitos Conexos. Os direitos autorais re-
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